O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arcos Dourados, franqueadora do McDonald’s na América Latina, a indenizar uma ex-atendente da rede de fast food em R$ 30 mil. Segundo a ação, a empregada foi obrigada pela gerente da unidade em que trabalhava, no Rio, ‘a se despir diante de duas colegas’. Cabe recurso. As informações foram divulgadas no site do TST.
O caso ocorreu em 2013. Depois de revistar as bolsas das três funcionárias, a gerente da loja as levou ao banheiro e as obrigou a ficar nuas por suspeitar que tivessem furtado dois celulares e R$ 80 do vestiário de outros trabalhadores da unidade. Os aparelhos foram encontrados com uma das empregadas, mas a gerente ainda assim pediu que as demais tirassem suas roupas.
Na decisão, os três ministros da Terceira Turma do TST foram unânimes em considerar que a atendente, que tinha menos de 18 anos na época, foi submetida a ‘tratamento vexatório e humilhante’, desrepeitando os ‘princípios fundamentais da diginidade da pessoa humana’, como escreveu o relator Maurício Godinho Delgado. As informações são de O Estado de São Paulo.
O valor havia sido definido na primeira instância, quando o juiz do caso considerou que a empresa nem poderia dizer que estava protegendo seu patrimônio porque os objetos furtados não eram de sua propriedade.
Depois, a indenização foi derrubada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que avaliou que a revista íntima, feita por pessoa do mesmo sexo, ‘foi uma exceção’.
O processo chegou ao TST, onde a punição à empresa foi reestabelecida, condenando-a a pagar R$30 mil à funcionária. O tribunal considerou suficientes as testemunhas do processo para impor a punição à rede de fast food.
COM A PALAVRA, MCDONALD’S
Procurada, a Arcos Dourados, franqueadora do McDonald’s, não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.
Nos autos processo, a empresa afirmou que não havia provas da revista íntima determinada pela gerência.