Justiça declara nulidade de ato de renúncia de vereador de Serra de São Bento

A juíza Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes, da Comarca de São José do Campestre, declarou nulos os atos praticados pelo vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra de São Bento, Pedro Artur Salustino Noronha Mota, referentes ao procedimento de renúncia do vereador Elias Feliciano Sobrinho aos cargos de vereador e de presidente da Câmara e atos decorrentes deste, tendo em vista que não observou o devido processo legal previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 29 de outubro de 2015.

Elias Feliciano Sobrinho ingressou com Mandado de Segurança contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra de São Bento, representada por Pedro Artur Salustino Noronha Mota, vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra de São Bento, alegando que foi eleito na última eleição Municipal, bem como foi eleito Presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento.

Alegou que, no dia 4 de janeiro de 2016, período em que a Câmara estava em recesso, a Mesa Diretora da Câmara, composta por vereadores de oposição, reuniu-se em um Sindicato de Trabalhadores e apresentaram uma suposta “Carta de Renúncia”do autor e deliberaram sobre o assunto, passando, desde então, Pedro Salustino a intitular-se presidente da Câmara.

Com isso, este convocou uma sessão extraordinária para o dia 7 de janeiro de 2016 para tratar sobre a posse do 1º suplente de vereador, Marcos Antônio Rodrigues Silva.

Alegou que não assinou qualquer carta de renúncia e que, na verdade, sofreu chantagem por parte de três vereadores, do ex-prefeito e da advogada da Câmara Municipal de Serra de São Bento, tendo comunicado tal fato ao Ministério Público, afirmando, ainda, que, provavelmente tal assinatura foi obtida de forma dolosa em meio a outros documentos que assinava na sede da Câmara Municipal.

Ressaltou que não foi observado o procedimento previsto no art. 33, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento, o qual determina que, para que surta efeitos, a renúncia feita por escrito, deverá ser lida em plenário pelo próprio renunciante, com a publicação na imprensa oficial, estando ou não a Câmara em recesso.

Sentença

Ao apreciar o caso, a Justiça já havia concedido a liminar requerida para suspender os efeitos do ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra de São Bento que extinguiu o mandato de Elias Feliciano Sobrinho, devendo permanecer no cargo de vereador e presidente da Câmara Municipal até o julgamento definitivo da ação judicial.

Também havia sido determinada a suspensão da posse do 1º suplente de vereador Marcos Antônio Rodrigues Silva, a ser realizada na data da decisão liminar, sob pena de pagamento de multa pessoal ao impetrado, no valor de R$ 50 mil, revertida em favor do autor, determinando, ainda, a apresentação, no prazo de 10 dias, do termo original de renúncia.

Na sentença proferida, a magistrada verificou que o ato praticado pelo vice-presidente da Mesa Diretora não atendeu aos pressupostos legais previstos no citado regimento, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte de 29 de outubro de 2015. “Não houve leitura pelo próprio renunciante da carta em Plenário nem restou demonstrada a publicação da carta na imprensa oficial, vinte e quatro horas antes da leitura”, comentou a magistrada.


Mandado de Segurança nº 0100004-83.2016.8.20.0153

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