Justiça desiste de meta para julgar crimes contra a vida

Até nos crimes mais graves, como homicídio, feminicídio e outros delitos dolosos contra a vida, a morosidade da Justiça brasileira impressiona. Nada menos que 64,5 mil processos do tipo, que chegaram ao Judiciário até 2012, permanecem sem julgamento. Diminuir o estoque dessas ações antigas era uma meta, parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), uma articulação firmada em 2010 por diferentes órgãos no combate à violência letal. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já não trata mais a eliminação deste passivo como um objetivo a ser alcançado, limitando-se apenas a monitorar as ações.

No que diz respeito à Enasp, a gestão da ministra Cármen Lúcia como presidente do CNJ repetiu a prática inaugurada por seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski: preferiu dar ênfase ao programa de audiências de custódia. Em 2016, Lewandowski não renovou a última meta de julgamento de casos dolosos contra a vida, que havia sido firmada para cumprimento em 2015, de julgar 80% dos processos antigos de homicídio selecionados à época. Cármen Lúcia também não estabeleceu um objetivo para 2017, mas o monitoramento continua no “processômetro”, instrumento mantido pelo CNJ para avaliar o avanço dos estados nos julgamentos. E as notícias não são boas.

Apenas 10,9% do estoque inicial de 72,4 mil ações penais por crimes dolosos contra a vida, iniciadas até 2012, foram julgadas. O avanço é tímido, considerando que o prazo de monitoramento se encerra em outubro deste ano. As informações são de O Globo.

Procurado, o CNJ apenas confirmou os dados do “processômetro” pesquisados pelo GLOBO, informou que a meta não foi renovada para 2017, mas não disponibilizou ninguém para falar sobre a Enasp. Especialistas ouvidos pela reportagem fizeram um diagnóstico das causas do passivo nas varas criminais para além da falta de estrutura e de pessoal.

Para o jurista Luiz Flávio Gomes, doutor em direito penal, que foi promotor e juiz, o estoque de processos antigos é resultado, em parte, do aumento de prisões em flagrante, que têm prioridade na lista do juiz. Ele aponta consequências catastróficas para o sistema de justiça:

— A prioridade é atender ao processo do réu preso, que vai ser solto se não houver uma decisão. E hoje se prende muito em flagrante. O resultado final disso é que os processos antigos vão prescrevendo. E a prescrição é a ineficiência, a ineficácia, a pior coisa para a Justiça.

Um processo penal “antiquado” também está entre as razões da lentidão crônica, afirma Gomes. Para ele, parecido com o que ocorre na Lava-Jato com as delações premiadas e exatamente o que países como os Estados Unidos fazem, o acordo entre réu e Ministério Público, desde que homologado pela Justiça, deveria existir nos tribunais do júri, que julgam os crimes contra a vida.

— Não havendo acordo, o tribunal do júri julgaria normalmente, mas é preciso abrir a possibilidade do acordo entre MP e defesa — defende o jurista.

Para Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o processo “extremamente formal e um tanto burocratizado” do tribunal do júri acaba demandando mais tempo para o julgamento:

— Num processo penal comum, vai se repetir uma vez o que foi feito na fase do inquérito policial, como ouvir testemunhas, apresentar provas. Quando vai a júri popular, isso acontecerá duas vezes, na fase instrutória e no próprio júri.

Para Martins, é preciso aproveitar a discussão no Congresso Nacional do Novo Código de Processo Penal para inserir dispositivos que modernizem a Justiça e confiram celeridade aos julgamentos.

— É possível garantir o direito à ampla defesa, ao contraditório, a recursos sem ser excessivo, porque o excesso de recursos, tal como é hoje, gera impunidade.

O presidente da AMB também aponta a escalada da violência, conjugada com a melhoria da capacidade de investigação que leva a maiores taxas de denúncias por parte do Ministério Público, como um fator que também contribui para a demanda nos tribunais:

— Numa ponta melhora, que é a investigação e a denúncia, e acaba refletindo na outra, que é o Judiciário com falta de juízes, de servidores, dentro de uma estrutura aquém do necessário, embora muitas soluções tecnológicas e esforço pessoal venham melhorando a produtividade dos tribunais.

Segundo os números mais recentes, Mato Grosso do Sul tem a melhor performance até agora, apesar de baixa: julgou 48,4% do estoque de processos antigos que tinha. Em seguida vêm Rondônia e Paraíba, com 35,7% e 28,2%, respectivamente. No outro extremo, estão Piauí, com 2,8%, Ceará, com 3,5% e Bahia, com 4,3% do passivo julgado.

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