Justiça determina que prefeito de Marcelino Vieira reabra Maternidade

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O juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, renovou determinação anteriormente feita ao Município de Marcelino Vieira, ao prefeito Babau e ao secretário de Saúde Luiz Bento para que formalizem convênio com a Maternidade Padre Agnelo Fernandes (APAMI), na presença do promotor de Justiça daquela Comarca, no prazo de cinco dias – tendo em vista a urgência do caso, que trata de questões ligadas ao direito à saúde coletiva.

Caso as autoridades públicas municipais descumpram a determinação judicial poderão receber multa diária e pessoal de R$ 2 mil, a ser revertida em favor da APAMI, sem prejuízo de incidirem na prática de ato atentatório a dignidade da justiça e demais cominações previstas em lei.

O magistrado esclareceu que o momento da assinatura do convênio será também oportuno para mais uma tentativa de conciliação entre as partes, tendo em vista que ocorrerá na presença do representante local do Ministério Público – instituição de defesa dos direitos sociais. Por isso, intimou o secretário de Saúde para que em três dias anexe aos autos cópia do Plano Municipal de Saúde do ano de 2018.

O Ministério Público do RN moveu Ação Civil Pública de intervenção judicial para reabertura da instituição prestadora de serviços de saúde – Maternidade Padre Agnelo Fernandes, que desde março de 2017 está sob intervenção judicial sem a reativação dos serviços de urgência e proteção a gestante, bem como sem receber qualquer recurso financeiro para aquisição/execução de serviços mínimos. Além disso, até o fornecimento de energia foi suspenso.

Daniel Augusto observou, por parte dos gestores do Município de Marcelino Vieira, um comportamento inadequado às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como desrespeitoso para com a população que representa e se espera cuidar. Isto porque, explicou, embora tenham sido empreendidas várias atuações pelo MP e – no dia 17 de janeiro de 2018 por aquele Juízo, na tentativa de resolução dessa calamitosa situação – o município se manteve inerte e os problemas relatados continuam assolando a população vieirense.

“Não pensava eu que em pleno século XXI estaria a obrigar um Gestor a cumprir seu papel Constitucional e legal de garantir e ampliar o direito a saúde de seus munícipes. Não compreendo qual a intenção do gestor público que assim age. Sequer deveria receber o qualificativo de ‘gestor público’”, assinalou.

Assim, decidiu que, diante da pública e notória precariedade e falta de assistência materno-infantil e de urgência na cidade de Marcelino Vieira, bem como os riscos de danos de difícil reparação ou irreparáveis se renovam a cada dia, a imediata determinação de assinatura do convênio do Município de Marcelino Vieira com a APAMI Maternidade Pe. Agnelo Fernandes é medida necessária, razoável e justa ao caso.

Processo nº 0100081-88.2017.8.20.0143

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