Justiça determina realização de exames e cirurgias ao cidadão em Angicos

Justiça determinou que Estado e município providenciem cirurgias urológica/nefrológica aos beneficiários no prazo de 20 dias

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Angicos, obteve na Justiça potiguar dois deferimentos para requerimentos de urgência em ações civis públicas ajuizadas com o objetivo de assegurar a realização de exames e cirurgias ao cidadão.

Na primeira ação, em desfavor do Estado e do município de Angicos, o juiz determinou aos demandados que providenciem no prazo de 20 dias os procedimentos necessários e a realização de cirurgias urológica/nefrológica requisitadas, fornecendo, inclusive, transporte dos beneficiários até o hospital.

Na ação, o MPRN solicitou deferimento de liminar para que o poder público providenciasse cirurgias e exames nas especialidades de nefrologia/urologia para quatro pacientes que necessitam dos procedimentos que não lhes foram fornecidos.

A Justiça determinou também que caberá ao Estado, através dos profissionais da rede pública de saúde, verificar quais dos requerentes possui situação mais grave para que se inicie por eles os exames e cirurgia, formando depois uma sequência dos casos mais urgentes.

“…deverá o requerido providenciar o cumprimento desta decisão, conforme prescrição médica, na rede pública ou privada, no prazo máximo supra assinalado…”, traz trecho da decisão. O juiz adverte que a pena de multa possa ser arbitrada, em caso de eventual descumprimento de sua decisão.

Entre os procedimentos determinados pela Justiça para serem feitos, estão cirurgias como a nefrolitotripsia percutânea mais colocação de duplo J para pacientes que sofrem de insuficiência renal aguda, não disponibilizadas pelo município nem também pelo Estado, mesmo após tentativa de solução extrajudicial empreendida em diligência realizada pelo MPRN.

Em outra ação civil pública também com pedido de liminar, o Juízo determinou que o município fornecesse exames de ultrassonografia com doppler venoso e ultrassonografia com doppler arterial para paciente acometida por trombose, sem condições financeiras de arcar com exames e medicamentos.

O juiz determinou ao município que providenciasse a realização do exame médico requisitado no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil sob as contas pessoais da secretária municipal de saúde.

“…é dever da administração garantir o direito à saúde e o fornecimento de exames e medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, máxime, quando se trata de assegurar um direito fundamental, qual seja, a vida humana”, motivou o magistrado em sua decisão.

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