Justiça Eleitoral manda governo do RN retirar 9 outdoors com propaganda

MPE representou contra candidato Robinson Faria e vice por propaganda vedada no período eleitoral (Foto: Julianne Barreto/Inter TV Cabugi)

A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de nove outdoors institucionais do Governo do Rio Grande do Norte instalados no anel viário que dá acesso ao aeroporto de São Gonçalo do Amarante, na região metropolitana de Natal.

A decisão liminar partiu de uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato à reeleição Robinson Mesquista de Faria (PSD), contra o candidato a vice-governador, Tião Couto, e contra o próprio Estado.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os outdoors desrespeitam o período vedado para propaganda institucional e exaltam o atual governo. Ainda de acordo com a representação protocolada, o outdoor também é um meio proibido pela legislação.

“Assim, conforme estabelecido no art. 73, VI, ‘b’ da Lei nº 9.504/1997, nos três meses que antecedem as eleições, os agentes públicos não podem ‘autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública'”, informou o MP.

De acordo com a decisão da juíza auxiliar Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira, “é certo que as obras de acesso ao Aeroporto Internacional Aluízio Alves foram consideradas uma das mais importantes pelo governo estadual. No entanto, malgrado a publicidade atacada possa conter aspectos de necessidade pública, não se enxerga, em análise perfunctória, a presença dos elementos de urgência e gravidade exigidos para o reconhecimento da exceção legal. Ainda que o governo entenda necessário divulgar as melhorias de acesso ao aeroporto, o fato é que a solução para o caso não pode ser perpetrada justamente em período vedado pela legislação eleitoral.”

Agora, o governo, Robinson Faria e Tião Couto têm os próximos cinco dias para manifestar defesa na Justiça.

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