Justiça Federal nega habeas corpus a Jacob Barata Filho

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Jacob Barata Filho, nesta quarta-feira. Ele é denunciado de envolvimento no esquema de corrupção no setor de transportes urbanos do Rio de Janeiro e suspeito de pagamento de propinas para agentes públicos, durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral. Barata Filho está solto desde agosto, por determinação liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do TRF2 só produzirá efeito caso a liminar seja suspensa pelo próprio Supremo, fato que está em julgamento.

A defesa de Jacob Barata Filho alegou que após a decisão do Supremo, a questão não poderia ser mais apreciada pelo TRF2. No entanto, para os desembargadores, o habeas corpus ainda pode ser analisado. Segundo o relator do processo, o desembargador federal Abel Gomes, a Constituição atribui ao órgão de segunda instância o dever de apreciar os recursos contra medidas de primeiro grau e o julgamento do habeas corpus se enquadra neste caso. As informações são de 

Abel Gomes ainda concluiu que não houve qualquer ilegalidade na decretação da prisão preventiva e que a primeira instância fundamentou a determinação com base na “necessidade de preservação da ordem pública e no risco de que, estando solto, o acusado continue delinquindo e aja destruindo provas e tentando causar embaraços à instrução do processo”.

Jacob Barata Filho foi preso em julho deste ano por ordem da primeira instância da Justiça Federal, acusado de evasão de divisas. A prisão aconteceu no aeroporto internacional do Rio de Janeiro, quando o réu tentava embarcar para Portugal, portando cerca de R$ 44 mil em moeda nacional e em euros.

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