Justiça fixa prazo de 180 dias para que Estado restaure Delegacia de Nísia Floresta

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O juiz Tiago Neves Câmara, da Comarca de Nísia Floresta, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte promova e conclua, no prazo de 180 dias, a restauração do prédio da Delegacia de Polícia de Nísia Floresta, realizando-se os serviços que se mostrem necessários, como pintura interna e externa, troca de piso, dedetização de pragas, recuperação do telhado, reparação de infiltrações e da rede elétrica, construção de mais um banheiro, conserto de portas e janelas, dentre outros imprescindíveis à boa conservação e funcionamento do imóvel.

Para providenciar o cumprimento da determinação, ele determinou a intimação, com urgência, da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, na pessoa do secretário de Estado da Segurança Pública, e a Delegacia Geral de Polícia Civil do Rio Grande do Norte -Degepol, na pessoa do delegado geral da Polícia Civil.

O Ministério Público afirmou que é fato público e notório que a Delegacia de Polícia Civil de Nísia Floresta está com a estrutura física em situação precária há anos. Narrou que em 29 de novembro de 2016 realizou inspeção na unidade, ocasião em que constatou um agravamento das condições físicas da delegacia em relação à ultima vez que esteve no local.

Descreveu o MP que o teto da cela contém um buraco; só há um banheiro para todos os servidores e visitantes; há cupins que se alastram da cozinha para a janela da sala da escrivã; o piso está em péssimo estado e necessita ser trocado; o prédio inteiro carece de pintura (interna e externa); há perigo de curto-circuito devido a vazamento na sala da escrivã; e a fossa do quintal está estourada.

O MP informou, ainda, que em 29 de setembro de 2016 expediu recomendação ao secretário estadual da Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte orientando a tomada de medidas no prazo de 90 dias, contudo, ultrapassado e muito o prazo, não obteve resposta.

Estado

Já o Estado do Rio Grande do Norte defendeu que não há de se falar em verossimilhança das alegações do autor, pois o já está tomando as providência cabíveis e necessárias para a realização da reforma na Delegacia de Nísia Floresta, atendendo assim a recomendação do Ministério Público.

Apontou ainda que a Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol/RN) informou que o projeto das reformas já foi aprovado, contendo disponibilidade orçamentária para o custeio da obra e previsão de realização no orçamento do ano em curso (2017), em consonância com o Plano Plurianual.

Sustentou, ademais, que o lapso temporal necessário para a efetivação da reforma encontra óbices naturais ligados à burocracia interna do órgão, porquanto a realização de despesas públicas dependem da liberação de recursos financeiros, os quais devem constar necessariamente previsto no orçamento anual.

Decisão

Quando julgou o pedido, o magistrado esclareceu que, para que a população possa usufruir desse importante serviço e para que a própria Polícia Civil possa realizar a contento a sua função constitucional, é indispensável que o Estado garanta uma estrutura física adequada, com um mínimo de conforto e dignidade, ressaltando-se que, do ponto de vista do servidor, o direito ao ambiente de trabalho digno e seguro também se traduz em um direito fundamental (art. 6º da CF).

“Vê-se, portanto, que a unidade policial apresenta sérios problemas em sua estrutura física, além de um ambiente sem as mínimas condições de segurança e de salubridade. Sem margem de dúvidas, tais condições estão comprometendo o regular e bom desempenho da atividade da Policia Civil no Município de Nísia Floresta. E o que é pior, a situação vem se agravando com o passar do tempo”, comentou.

Quanto ao prazo para a realização da obrigação de fazer, ele considerou que o processo administrativo que cuida do assunto já se encontra na fase de Pré-Empenho, e entendo razoável a fixação do prazo de 180 dias para realização da obras.

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