Justiça manda ex-tesoureiro do PT pagar R$ 164 mil de multa à Lava Jato

Juiz Danilo Pereira Júnior, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, determinou a Delubio que primeira parcela de R$ 2 mil seja paga até 10 de dezembro

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12.ª Vara Federal de Curitiba – Execução Penal – determinou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pague multa de R$ 164.215,43 – em parcelas de R$ 2 mil – no âmbito da Operação Lava Jato. Preso desde maio de 2018, Delúbio cumpre pena de 6 anos de prisão por lavagem de dinheiro no Complexo Médico Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

“O valor da pena de multa (R$ 164.215,43) fica, pois, parcelado, em parcelas sucessivas e mensais no valor atual de R$ 2 mil, que devem ser anualmente corrigidas”, ordenou o magistrado. “Fixo como data de vencimento de cada parcela o dia 10 de cada mês, de forma que a primeira parcela deverá ser paga até o dia 10 de dezembro de 2018 e assim sucessivamente.”

Delúbio já havia sido condenado no escândalo no Mensalão – o ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto. Julia Affonso – O Estado de São Paulo

O processo da Lava Jato é um desdobramento do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.

A Justiça calculou os valores devidos na condenação e os atualizou até maio de 2018: a multa de R$ 164.215,43 e a custas processuais de R$ 59,59. As custas deverão ser recolhidas em 10 dias.

Delúbio havia solicitado ao juiz o parcelamento da multa. O petista propôs o pagamento de R$ 2 mil.

O Ministério Público Federal opinou de maneira contrária e alegou que não era ‘possível’ aceitar que Delúcio pagasse uma multa em período superior ao que resta ser cumprido da pena privativa de liberdade. A Procuradoria da República apresentou uma contraproposta na qual estabelecia o pagamento da multa em 5 anos, em 60 parcelas de R$ 2.736,93.

A defesa do ex-tesoureiro do PT reagiu, alegando que Delúbio não tem ‘condições financeiras para arcar com o valor sugerido (R$2.700,00) pelo Ministério Público Federal’. O advogado Pedro Paulo de Medeiros relatou também que o petista não tinha ‘bens imóveis para dar em garantia, salvo um veículo com 20 anos de uso, que já é objeto de constrição judicial’.

Na decisão, o juiz federal observou que ‘a ‘antecipação’ do pagamento – uma vez que medidas executórias próprias só podem ser adotados após o trânsito em julgado – beneficia exclusivamente o apenado, que tem a faculdade de parcelar os valores devidos pelo prazo correspondente ao período da pena, a par de evidenciar o senso de responsabilidade e comprometimento com a execução penal’.

“Considerando a alegada situação de dificuldade financeira e a inolvidável situação de privação de liberdade, é possível acolher o pedido do executado, a fim de que inicie o pagamento da pena de multa, com parcelas no valor de R$ 2 mil, as quais, no entanto, deverão ser corrigidas, anualmente”, determinou Danilo Pereira Júnior.

“Registro, outrossim, que esse parcelamento não poderá ultrapassar o tempo da condenação, de modo que, próximo ao final do cumprimento da pena privativa de liberdade, deverá ser quitado o saldo da pena de multa. Faculto, assim, ao executado eventuais amortizações durante o período dos pagamentos mensais.”

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