Justiça manda prefeito reconstruir escola depredada em Parnamirim

Rosano Taveira Parnamirim (Foto: Divulgação)

Vara da Infância e Juventude reconheceu omissão do poder público e determinou prazo de dois meses para município adotar providências para reconstrução da escola Limírio Cardoso, depredada por vândalos em julho do ano passado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio de ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência, obteve decisão judicial que determinou ao prefeito Rosano Taveira da Cunha, a reconstrução da escola municipal Limírio Cardoso D’Ávila. O pedido foi deferido pela juíza da Vara da Infância e Juventude e do Idoso da comarca de Parnamirim. A escola foi alvo de depredação por vândalos em julho de 2016.

A decisão estipulou um prazo de dois meses para o município de Parnamirim adotar providências administrativas e orçamentárias para viabilizar a reconstrução da escola, e um prazo de quatro meses para executar o projeto de reconstrução.

O documento seguiu o pedido do MPRN e o Município deve garantir a reativação e o funcionamento da escola para o ano letivo de 2018, com o oferecimento de matrículas para o ensino fundamental I e II (do 1º ao 9º ano), com início do ano letivo igual ao que venha a ser definido para todas as demais escolas da rede municipal de ensino.

Para o ano que vem, o município deverá também assegurar turmas de correção de fluxo e de educação de jovens e adultos para os alunos com distorção na relação idade/série.

O poder público deverá garantir e viabilizar, ainda, para o próximo ano letivo uma gestão democrática conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, instituindo conselhos escolares e eleições diretas para os cargos de diretor e vice-diretor.

Por fim, a Justiça determinou que o município de Parnamirim garanta e viabilize no prazo de dois meses a implantação de ações intersetoriais naquela área onde está inserida a escola, um local de patente vulnerabilidade social, envolvendo as redes de educação, assistência, saúde e segurança, bem como à política pública de enfrentamento às drogas.

O Juízo reconheceu o pedido do MPRN na ação que reivindica a correção de omissão gravíssima por parte dos gestores municipais de Parnamirim, que deve ser reparada de imediato.

“Os fatos narrados na inicial, e, como já dito, amplamente divulgados na imprensa, causaram perplexidade a esta julgadora, dado o descaso com a coisa pública, o descaso com o dinheiro público e com o patrimônio público”, traz trecho da decisão.

A decisão classificou que a questão posta em apreciação na ação dispensou maiores considerações por parte da magistrada, uma vez que restou comprovado nos autos, além de ser de conhecimento público, amplamente divulgado na imprensa, que a escola municipal Limírio Cardoso foi alvo de vandalismo durante dias seguidos, sem que fossem tomadas providências pelos gestores do Município para impedir sua completa inutilização.

“Nenhuma providência foi tomada para impedir a destruição do patrimônio público em questão, mesmo havendo sido dado amplo conhecimento dos problemas que a escola estava enfrentando. Houve omissão total, posto que, mesmo diante de tantas denúncias, não foram tomadas quaisquer medidas para prevenir/impedir a destruição da escola, bem como não foram tomadas quaisquer providências para fazer cessar a destruição que se havia iniciado”, motivou a juíza.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Parnamirim alertou a situação de abandono da escola e sustentou que o fato da região onde se localiza a escola ser de vulnerabilidade social não tira responsabilidade dos gestores na busca de soluções para o problema.

A escola foi construída em 2014 e dois anos depois se encontra desativada. O custo da construção à época foi de mais de R$ 2 milhões.

A decisão fixou multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento de sua decisão, na pessoa do prefeito de Parnamirim, e dos secretários municipais de Obras e de Educação.

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