A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o homem, de 55 anos, preso na última sexta-feira (10) após denúncia de possível estupro de vulnerável no Hospital Universitário Onofre Lopes (Huol) seja solto. A determinação foi publicada nesta terça-feira (14), porém, mesmo com o pedido em caráter de urgência, o homem continua detido na manhã desta quarta-feira (15).
O juiz da 15ª Vara Criminal de Natal, Jarbas Bezerra, foi o autor da decisão que é coordenada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Segundo a determinação, o delegado que estava a frente do caso, que é responsável pela Delegacia Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente (DCA) solicitou a revogação da prisão. Sendo assim, o MPRN pediu à Justiça que o homem fosse liberto.
A revogação da prisão foi realizada com base no laudo do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep/RN) que constatou não ter encontrado através dos exames indícios de abusos sexuais contra o bebê.
O advogado de defesa, Denis Renali, informou que o pedido foi feito de forma judicial. “Nós juntamos uma petição de revogação de prisão preventiva, com base nos laudos dos exames do Itep, onde foi constatado o resultado negativo. O alvará de soltura foi enviado ao sistema, mas até agora ele permanece preso”, afirmou.
Em relação a alegação do advogado, a Secretaria de Administração Penitenciária, através da assessoria informou que “não são realizadas solturas no período noturno. Além disso, é preciso que conste no sistema a decisão de soltura. Não é possível determinar quando ele será solto, depende do sistema da unidade”.
O advogado de defesa do homem informou que desde o início o cliente alegou inocência, relatando todos os fatos. “Ele sempre negou, veementente, essa situação. Em nenhum momento houve o que foi relatado. Ele me disse que não estava, em nenhum momento, próximo a esta criança”.
Para a defesa, a demora na soltura também gera muitos transtornos a família e ao homem. O advogado afirmou que deve também buscar na justiça uma reparação pelo erro que resulto na prisão.
“Em um futuro próximo, vamos ajuizar as ações em reparação em caráter estadual e federal, em relação ao hospital. Vamos ver também uma ação contra a farmacêutica pois não tinha competência para elaborar aquele documento”, disse também o advogado.
Após a repercussão do caso, procuramos a Polícia Civil para falar sobre o assunto. Em resposta, a assessoria informou que não irá mais se pronunciar sobre o caso, utilizando como base o artigo 5, inciso III da Lei 13.431/2017, que diz:
“Art. 5º A aplicação desta Lei, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a:
III – ter a intimidade e as condições pessoais protegidas quando vítima ou testemunha de violência;”