Justiça nega pedido do PT para Lula participar de debate na Band

Bianca Arenhart ressalta que, conforme Carolina já havia decidido, o PT não tem “legitimidade” para recorrer no âmbito da execução provisória da pena do ex-presidente. Assim, a magistrada nem sequer analisou o mérito do pedido. “De fato, nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado, por meio de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso”, diz a decisão de Bianca.

Ela também elencou outras razões processuais pelas quais o recurso do partido não deve nem mesmo ser analisado. O “agravo de execução penal”, tipo de recurso empregado pelo PT, diz Bianca Arenhart, “destina-se à discussão de pretensões regulares afetas à execução penal e, neste caso, o tema é inclusive estranho à jurisdição criminal”.

Ainda conforme a juíza convocada pelo TRF4, a alegação da sigla sobre a urgência da decisão, diante da proximidade do debate na TV, é uma “inovação processual”, porque esse argumento não foi submetido à juíza de primeira instância. “Ao Tribunal não é dado adotar fundamentação nova não aferida na instância inaugural, sob pena de indesejável supressão de instância”, escreveu a juíza do TRF4.

Lula foi oficializado como candidato do PT à Presidência da República no último sábado 4, e, mesmo enquadrado na Lei da Ficha Limpa, terá a candidatura registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo partido até o dia 15 de agosto. Caberá à corte decidir se defere ou não o registro. Caso o petista seja barrado, o vice na chapa dele, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, assumirá a titularidade e terá como vice a deputada estadual gaúcha Manuela D’Ávila (PCdoB).

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