Justiça obriga prefeito de São Rafael a garantir acolhimento a idoso de 70 anos que era mantido em cárcere privado

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma liminar judicial para garantir o acolhimento institucional de um idoso que estava sendo mantido em cárcere privado na cidade de São Rafael. A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu.

Agora o Município de São Rafael administrada pelo prefeito Reno Marinho deverá, em 24 horas, encaminhar o senhor de 70 anos para uma entidade de longa permanência, referenciada localmente ou não. A ação tramita sob segredo de Justiça. 

O Juízo da Comarca de Assu ainda concedeu mais dois pedidos feitos pelo MPRN. Primeiramente, determinou que a pessoa até então responsável pelo idoso está proibida de utilizar qualquer valor pertencente a ele, incluindo saldo remanescente do empréstimo bancário contraído.  

O segundo pedido atendido levou à expedição de ordem aos cartórios de Assu e de São Rafael para que suspendam os efeitos de procurações outorgadas pelo idoso ao ex-responsável. As agências do Bradesco nas duas cidades também serão informadas para que não autorizem qualquer transação bancária feita por ambos, em nome do idoso. 

Quanto aos ex-responsáveis, a Polícia Civil já está investigando o caso. Dessa forma, o MPRN aguarda o recebimento do inquérito para tomar as providências necessárias. 

Cárcere 

No último final de semana, a Polícia Civil resgatou o idoso de uma casa onde estava sendo mantido em cárcere. Com grade na porta, o cômodo em construção possuía apenas um vaso sanitário, torneira e baldes. 

As pessoas que estavam responsáveis pelo senhor ficavam com a aposentadoria e todos os documentos dele, além de roupas. Na ordem judicial, foi determinado que os documentos precisam ser devolvidos ao idoso e seguirem com ele para o abrigo.

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