Justiça potiguar condena ex-desembargadores por desvio de R$ 14 milhões do setor de precatórios

Osvaldo Cruz foi condenado a 15 anos de prisão e Rafael Godeiro, a 7 anos e 6 meses de reclusão. Eles participaram de esquema que desviou mais de R$ 14 milhões do setor de precatórios do TJRN

Os ex-desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho foram condenados pela Justiça potiguar por envolvimento em um esquema fraudulento que desviou R$ 14.195.702,82 do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, no período em que eram presidentes da instituição, segundo investigações do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que resultaram na deflagração da operação Judas, em janeiro de 2012.

Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão e Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão. Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões.

Confira aqui a sentença.

Em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos em relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do RN. Com a condenação, o desembargador Oswaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa.

Agora, sob a ótica criminal, foi publicada a sentença do Juízo da 6ª vara Criminal de Natal, destacando que Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho “militaram com absoluta violação de deveres para com a administração pública, desde que ostentando a condição privilegiada de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, predicativos que lhes facilitou sobremaneira os desvios do dinheiro público destinado ao pagamento de precatórios”.

Peculato é o crime praticado por servidor público ao se apropriar de dinheiro ou bens, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Já o crime de lavagem de dinheiro se caracteriza por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos.

Além deles, foram condenados em 2012, por sentença da 7ª vara Criminal da capital, a ex-diretora da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e seu marido, George Luiz de Araújo Leal Costa.

O trabalho teve início com um pedido formal feito pela presidente do Tribunal de Justiça do RN, Judith Nunes, para que o Ministério Público tomasse parte na investigação que havia se iniciado dentro do Tribunal.

Sobre a operação Judas
Deflagrada no final de janeiro de 2012 por promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal com participação da Procuradoria-Geral de Justiça, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop-PP) e de policiais da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deicot), a operação Judas investigou irregularidades na Divisão de Precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), e resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão de cinco pessoas, nas cidades de Natal, Canguaretama e Recife (PE).

Em março de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus aos envolvidos no escândalo dos precatórios do TJRN, pois o ministro relator entendeu que, entre outras circunstâncias, a revogação da prisão dos acusados “comprometeria a apuração dos fatos, por ainda existirem pessoas a eles vinculadas e subordinadas diretamente”.

No mesmo período, o MPRN firmou um Termo de Colaboração Premiada com Carla Ubarana, convertendo a prisão preventiva dela e do marido em prisão domiciliar. Os dois acusados foram ouvidos pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público devidamente acompanhados de advogados indicados pelos próprios réus.

Em abril de 2012, o STJ decidiu pelo afastamento dos dois ex-presidentes do TJRN, Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro. O MPRN, no final do mês de março, havia protocolado uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo o afastamento dos desembargadores por corrupção. As provas apresentadas foram repassadas pela PGR ao Superior Tribunal de Justiça e embasaram o pedido de afastamento dos magistrados. Entre as provas apresentadas pelo MP estão cópias de cheques e ofícios assinados pelos dois desembargadores determinando pagamentos em favor de “laranjas” do esquema identificado durante a operação Judas; além dos depoimentos de Carla Ubarana (ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN) e de seu marido, George Leal, que apontaram detalhes do envolvimento de Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro.

Em relação aos demais acusados, o Ministério Público requereu as suas absolvições, por entender que eles não tinham compreensão plena de que estavam concorrendo para o cometimento dos crimes identificados na denúncia. Todavia, embora tenham pedido a absolvição dos réus Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, Carlos Alberto Fasanaro e Cláudia Sueli Silva de Oliveira, os promotores de Justiça solicitaram a extração de cópia dos autos para encaminhar ao Ministério Público Federal, no intuito de serem apurados possíveis crimes de sonegação fiscal em relação ao Imposto de Renda praticados por esses acusados.

Em março de 2013, a Justiça condenou Carla Ubarana a 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato. O marido de Carla, George Luís de Araújo Leal, também foi sentenciado por peculato, sendo condenado a pena de 6 anos e 4 meses de reclusão no regime semiaberto. Foi decretada a prisão preventiva do casal, para garantir a ordem pública, negando a possibilidade de recorrerem em liberdade, e devendo ser recolhidos em regime semiaberto.

Em sua decisão, analisando as condutas e os motivos do crime, o juiz José Armando Ponte Dias Junior considerou que a ré Carla Ubarana não demonstrou, ao curso de todo o processo, qualquer arrependimento sobre a gravidade das condutas praticadas e às consequências do delito.

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