Justiça proíbe cargos comissionados de emitirem pareceres jurídicos no governo do RN

Assessores contratados por meio de cargos comissionados não podem mais emitir parecer jurídico em órgãos do governo do Rio Grande do Norte.

A determinação é de uma sentença judicial publicada ainda em 2016 e que passou a valer no mês passado depois de ser mantida pelo Tribunal de Justiça e ter transitado em julgado.

Após a conclusão do processo, o MP entrou com outra ação, pedindo a execução da decisão. Uma audiência presencial da Justiça com o governo e o MP foi marcada para o dia 8 de junho.

Na sentença original, a juíza Francimar Dias Aráujo da Silva considerou que o trabalho de emissão de parecer jurídico é uma prerrogativa exclusiva dos assessores jurídicos contratados por meio de concurso público, conforme previsto na própria legislação estadual.

“Com efeito, é praticamente inconcebível que o servidor público com investidura precária (comissionado ou terceirizado), realize com a imparcialidade e a segurança necessárias o controle jurídico da legalidade dos atos das autoridades superiores, que podem determinar a sua demissão a qualquer momento, em razão de eventual contrariedade quanto à manifestação jurídica”, apontou a magistrada.

Ela ainda apontou que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma norma de outro estado que havia autorizado o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico a servidores comissionados.

Na decisão, a juíza também determinou que o governo realize estudos sobre necessidade de concurso público, mas negou o pedido do MP para imediata demissão dos comissionados, por considerar que eles também exercem outras funções.

Na prática, a medida poderá travar as atividades do governo, visto que praticamente todos os processos administrativos do estado dependem de pareceres jurídicos e há um déficit de servidores concursados nessa área.

Déficit de assessores concursados

O inquérito aberto pelo MP em 2013 apontou que o estado tinha 83 assessores jurídicos no quadro efetivo da carreira em junho daquele ano. Dos 44 órgãos integrantes da Administração Estadual, 14 estavam sem assessor jurídico de carreira e cinco não tinham nenhum assessor jurídico, fosse comissionado ou concursado.

No ano seguinte, ao dizer que opinaria para que o goveno não cumprisse a recomendação do MP sobre o assunto, o então procurador-geral do estado, Miguel Josino, afirmou que o RN tinha déficit de 170 assessores jurídicos.

Embora o estado tivesse 250 cargos para assessores jurídicos, só tinha 80 efetivos de carreira ocupando as vagas. Além disso, mais da metade desse quadro estava em abono de permanência, ou seja, já podia se aposentar. O último concurso para a área aconteceu em 1990.

O g1 RN procurou a Procuradoria Geral do Estado para questionar se a sentença já está sendo cumprida e saber como está a situação atual dos cargos, mas não recebeu resposta sobre o assunto até a última atualização desta matéria.

O Ministério Público também foi procurado, mas não se manifestou sobre o assunto.

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