Justiça suspende processo seletivo para a contratação em Jardim de Piranhas

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Seleção simplificada descumpre acordo judicial firmado pelo Município com o MPRN e o MPT

Um processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para o Município de Jardim de Piranhas foi suspenso por determinação judicial em 2ª instância. A ordem diz respeito a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para reformar uma decisão anterior, proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca, que autorizava a continuidade do processo. 

No pedido, agravo de instrumento, a Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas demonstrou que a deflagração da seleção e posterior contratação de pessoal descumpre um acordo judicial firmado pelo próprio Município com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o MPRN, homologado em agosto de 2017. 

No processo seletivo questionado pelo MPRN, o Município de Jardim de Piranhas pretendia realizar contratações temporárias de forma irregular, desrespeitando a regra do concurso público e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Buscava-se admitir pessoal para as funções de auxiliar de serviços gerais, gari, coveiro, calceteiro, pedreiro, servente de pedreiro, mecânico de automotores, soldador, motorista, operador de trator de pneus, operador de bomba hidráulica, vigilante, agente de administração, recepcionista, atendente de farmácia, atendente de consultório de dentista, motorista de ambulância e cadastrador do cadastro único. 

Tanto em primeiro grau quanto no recurso apresentado, o MPRN provou que o Município de Jardim de Piranhas descumpriu o acordo judicial firmado, cujos termos estabeleciam a obrigação de deflagrar o concurso público no prazo de 1(um) ano. O MPRN mostrou que o processo seletivo simplificado lançado no último mês mantinha a prática irregular do uso dos contratos temporários para a execução de funções permanentes da administração municipal.     

Concurso

Além disso, o MPRN também apontou a inércia do Poder Executivo quanto às necessárias providências à deflagração do certame para contratação efetiva, já que essa também foi uma obrigação assumida no acordo judicial. O Município apresentou um cronograma para a realização do concurso tardiamente e, como única ação tomada, formou a comissão do concurso. Não há notícias sobre a licitação para contratação da empresa responsável pela organização do certame, tampouco previsão concreta quanto à publicação do edital e realização das provas.

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