De autoria do deputado estadual Nelter Queiroz (MDB), a Lei nº 10.516/2019 assegura que mulheres, pessoas com deficiências e idosos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte, possam escolher o local mais seguro e acessível para desembarque, no período que compreende às 22h e 6h.
“Todos os transportes coletivos deverão possibilitar o desembarque de mulheres, pessoas com deficiências e idosos, nos locais indicados por estes, ainda que fora do ponto de parada, desde que respeitando os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo”, destacou o parlamentar.
As empresas de transporte coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia da nova regra do desembarque noturno. Esta Lei, publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de junho de 2019, foi pensada por Nelter Queiroz para proteger mulheres, pessoas com deficiências e idosos, da violência que assola o Estado.