Lewandowski não homologa delação de marqueteiro do PMDB

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não homologar o acordo de delação premiada firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o publicitário Renato Pereira, suspeito de ter cometido crimes na campanha de reeleição do governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão de 2014. Ele também confessou ilegalidades em campanhas do ex-governador Sérgio Cabral e do ex-prefeito Eduardo Paes. Segundo o ministro, há termos do acordo que contrariam a legislação e a Constituição Federal. Lewandowski enviou a delação de volta à PGR para serem feitas mudanças nos termos.

“Deixo de homologar, por ora, o acordo da colaboração premiada, devolvendo autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que esta, em querendo, adeque o acordo de colaboração ao que dispõe a Constituição Federal e as leis que disciplinam a matéria”, escreveu Lewandowski.

No acordo, ficou acertado o perdão ao marqueteiro pelos crimes cometidos, com exceção dos fatos relativos à campanha de Pezão. Ficaram excluídos sete fatos delituosos confessados por Pereira. A pena acordada foi de quatro anos de reclusão da seguinte forma: no primeiro ano, o publicitário ficaria em recolhimento noturno entre 20h e 6h. Nos três anos seguintes, ele prestaria serviço comunitário por 20 horas semanais, podendo fazer isso durante finais de semana, para não atrapalhar sua atividade profissional. As informações são de O Globo.

Durante os quatro anos ele teria direito de viajar dentro do Brasil ou para o exterior, desde que seja a trabalho, ou para visitar parentes. Também está previsto no acordo que o publicitário pague multa no valor de R$ 1,5 milhão para reparar danos causados ao poder público.

Na decisão, o ministro considerou que, ao elaborar os termos da delação premiada, o Ministério Público Federal fixou penas e regras em substituição ao Judiciário e ao Legislativo. O acordo foi firmado entre o publicitário e a equipe do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. O caso chegou ao STF em setembro, no último dia de trabalho de Janot. Agora, os termos deverão ser revisados pela atual ocupante do cargo, Raquel Dodge.

“Observo que não é lícito às partes contratantes fixar, em substituição ao Poder Judiciário e de forma antecipada, a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador. O Poder Judiciário detém, por força de disposição constitucional, o monopólio da jurisdição, sendo certo que somente por meio da sentença penal condenatória proferida por magistrado competente afigura-se possível fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado”, anotou.

“Validar tal aspecto do acordo corresponderia a permitir ao Ministério Público atuar como legislador. Em outras palavras, seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico, ademais de caráter híbrido”, afirmou.

Lewandowski também contestou o valor estipulado da multa antes que qualquer investigação confirmasse o tamanho do dano causado aos cofres públicos. “Quanto à fixação de multa, consigno que às partes é apenas licito sugerir valor que, a princípio, lhes pareça adequado para a reparação das ofensas perpetradas, competindo exclusivamente ao magistrado responsável pela condução do feito apreciar se o montante estimado é suficiente para a indenização dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido”, argumentou o ministro.

Também no acordo, ficou acertada a suspensão dos prazos de prescrição de crimes cometidos por dez anos. Somente depois desse período é que esses prazos passariam a contar. “Penso que também não cabe às partes contratantes estabelecer novas hipóteses de suspensão do processo criminal ou fixar prazos e marcos legais de fluência da prescrição diversos daqueles estabelecidos pelo legislador, sob pena de o negociado passar a valer mais do que o legislado na esfera penal”, observou o ministro.

Lewandowski determinou que o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, apure em 60 dias a divulgação do conteúdo da delação premiada, que foi publicado pela imprensa mesmo protegida pelo sigilo judicial. Por já estar pública na prática, o ministro tirou o sigilo da delação.

“Constato por derradeiro que, diante da ampla divulgação pela imprensa de considerável parte daquilo que foi encartado no presente feito, não mais se justifica a manutenção do sigilo do acordo de colaboração até o momento entabulado, sem prejuízo de tramitar em segredo de justiça eventuais inquéritos que dele derivem, com o objetivo de preservar o bom êxito das investigações”, escreveu o ministro.

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