Lewandowski nega liberdade a procurador e advogado acusados de atrapalhar investigação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dois habeas corpus apresentados pela defesa do procurador da República Ângelo Vilela e do advogado Willer Tomaz. Eles são acusados de atrapalharem investigações feitas pela Procuradoria da República no Distrito Federal contra o frigorífico JBS. Lewandowski negou por razões técnicas e nem chegou a analisar o mérito dos pedidos.

Os habeas corpus foram apresentados contra decisões monocráticas tomadas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma decisão monocrática é aquela em que apenas uma pessoa decide, sem consultar outros ministros. E a jurisprudência do STF é de que pedidos assim não são analisados. Para ser examinado no tribunal, é preciso que passe primeiro por um órgão colegiado do STJ. As informações são de O Globo.

O procurador solicitou uma liminar para que prisão seja substituída por medidas cautelares, como uso de tornozeleira, afastamento das atividades profissionais, proibição de deixar o país e de manter contato com outros investigados. Ao fim do julgamento, requeria a liberdade. Tomaz solicitou diretamente que seja soltou ou, alternativamente, medidas cautelares. Eles estão detidos desde 18 de maio deste ano.

Num dos depoimentos da delação premiada, o empresário Joesley Batista, dono da JBS, acusou Vilela de vazar informações de um inquérito da Operação Greenfield, que investiga desvios em fundos de pensão. O procurador teria sido cooptado pelo advogado Willer Tomaz, que ofereceu seus serviços à JBS.

Já é a segunda vez que Lewandowski nega um habeas corpus de Vilela. Ele e Willer Tomaz foram presos por ordem do ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no STF. Mas depois ele enviou a investigação para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, também negou um habeas corpus feito em nome do empreiteiro Marcelo Odebrecht, que fez acordo de delação premiada, mas continua preso em Curitiba, em razão da Lava-Jato. Nesse caso, a solicitação foi feita por uma advogada que não atua na defesa dele. A praxe no STF é recusar pedidos feitos por terceiros sem relação com o preso.

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