A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinou a correção monetária, pelo Governo do Estado, dos valores de salários pagos fora do mês trabalhado, não terá efeito imediato, segundo reportagem da Tribunal do Norte.
A ministra Cármen Lúcia, presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente, em fevereiro deste ano, os efeitos das decisões proferidas pela Corte de Justiça potiguar em pelo menos sete processos movidos por servidores e sindicatos estaduais que pleiteavam o pagamento dos vencimentos dos trabalhadores da ativa, além de aposentados e pensionistas, até o último dia do mês em vigência ou, ainda, corrigidos monetariamente caso o pagamento ocorresse com atraso.