Lula perde mais duas no Tribunal da Lava Jato

Preso na cadeia da Lava Jato, o ex-presidente Lula sofreu nesta quarta-feira, 18, dois novos revéses no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, além do não conhecimento dos embargos dos embargos de declaração no caso triplex – seu derradeiro apelo neste processo, pelo qual já cumpre pena de 12 anos e um mês de recluisão.

Após decidirem ‘não conhecer’ os embargos dos embargos no triplex, os desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 negaram mais dois embargos de declaração interpostos pela defesa do petista. No entendimento do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, esses recursos refletem ‘mera insatisfação da defesa’.

Um embargo era relativo ao processo em que Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro supostamente recebido da Odebrecht para compra de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP), ao lado do imóvel onde fica sua residência, e o outro tratava do Sistema Drousys – programa da empreiteira que administrava a máquina de propinas para políticos e agentes públicos.

Nos dois casos, o relator decidiu que os pontos questionados ‘já haviam sido devidamente enfrentados de forma fundamentada pelo colegiado no julgamento do mérito’. As informações são de O Estado de São Paulo.

Segundo informações divulgadas pelo TRF-4, via Assessoria de Comunicação Social, o primeiro eram embargos de declaração em uma correição parcial julgada dia 7 de março na qual a defesa teve negado o pedido de suspensão de provas anexadas aos autos relativas ao Sistema Drousys, usado pela empreiteira Odebrecht para gerenciar o pagamento de propinas.

Nos embargos de declaração, os advogados do ex-presidente alegavam erro material por ausência no voto do relator da descrição correta de documentos anexados/perícias e, por conseqüência, erro na fundamentação do acórdão.

O segundo recurso foi interposto apontando omissão da turma ao deixar de analisar, no julgamento da exceção de suspeição contra o juiz Sérgio Moro ocorrido em 28 de fevereiro, alegação da defesa de que o magistrado, em palestra na Petrobrás, teria aconselhado representantes da empresa, ‘faltando com isenção’.

Os advogados sustentavam ainda existência de ‘obscuridade’ na ausência de posicionamento do colegiado quanto ao artigo 254, IV, do Código de Processo Penal, que trata dos motivos de suspeição de magistrados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.