Marco Aurélio manda soltar Eduardo Cunha, mas ex-deputado permanecerá preso

Na véspera do recesso do Judiciário, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) em decisão liminar divulgada nesta quinta-feira (28). No entanto, o ex-presidente da Câmara dos Deputados continuará preso por ter outros três decretos de prisão contra ele que continuam em vigor – mas também são alvos de questionamentos na Justiça.

Em 2 de junho de 2017, o juiz da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte impôs a prisão preventiva de Cunha, em função do alegado cometimento dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

O processo em questão diz respeito às acusações de que Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) teriam recebido vantagens indevidas das empreiteiras OAS, Carioca Engenharia, Andrade Gutierrez e Odebrecht em troca de suposta atuação política favorável a essas empresas.

A defesa de Cunha disse ao STF que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) baseia-se em fatos pretéritos, e não contemporâneos, além de ressaltar que Cunha “não será candidato nas próximas eleições, nem mesmo registrará candidatura”. Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura/O Estado de São Paulo

CONDENAÇÕES. Em junho deste ano, a Justiça Federal do Distrito Federal condenou Cunha a 24 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, em processo derivado da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Esse caso ainda não passou pela segunda instância da justiça.

Cunha também já foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na ocasião, em novembro do ano passado, o tribunal reduziu em 10 meses a pena do ex-deputado. O emedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz federal Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O caso é o da compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011 – transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.

COM A PALAVRA, EDUARDO CUNHA

“A decisão é um resgate da legalidade e do respeito à Constituição. Essa prisão era absolutamente ilegal e desnecessária. Ela foi decretada em um caso absurdo, em que nem mesmo os delatores de plantão se dispuseram a confirmar a leviana acusação”, disseram em nota os advogados Pedro Ivo Velloso e Ticiano Figueiredo, defensores de Cunha.

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