Ministério Público combate falta de medicamentos na Prefeitura de Nísia Floresta

Atuação é resultado da grande quantidade de reclamações individuais acerca da falta de medicamentos prescritos pelos médicos e cirurgiões-dentistas  

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, recomendou que a secretária de Saúde do município elabore, com base no perfil nosológico de sua população, sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), utilizando como parâmetro as portarias ministeriais vigentes sobre Assistência Farmacêutica e o Plano Municipal de Saúde. 

A promotora de Justiça Danielli Christine de Oliveira Gomes também recomendou que a secretaria de saúde municipal Lidiane Rodrigues oriente e advirta os profissionais médicos e odontólogos que procedam o tratamento das enfermidades obedecendo aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS e apenas prescrevam medicamentos diversos dos constantes no referido documento quando esgotados os tratamentos sugeridos. 

A recomendação é resultado da grande quantidade de reclamações individuais formuladas ao MPRN de Nísia Floresta, acerca da falta de medicamentos prescritos pelos médicos e cirurgiões-dentistas. 

De acordo com a Política Nacional de Medicamentos, cabe ao gestor municipal coordenar a executar a assistência farmacêutica no seu âmbito; associar-se a outros Municípios, por intermédio da organização de consórcios, para a execução da assistência farmacêutica; promover o uso racional dos medicamentos junto à população; definir a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais; assegurar o suprimento dos medicamentos destinados à atenção básica à saúde de sua população, integrando sua programação à do Estado; e adquirir, além dos produtos destinados à atenção básica, outros medicamentos definidos no Plano Municipal de Saúde. 

O gestor municipal deve, ao final do prazo de 60 dias, encaminhar à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, mediante ofício, a Listagem de Medicamentos disponibilizados no âmbito do município para a prestação da Assistência Farmacêutica a sua população, bem como demonstrativo das ações empreendidas para o cumprimento dos itens da recomendação ministerial, que pode ser lida na íntegra aqui.

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