Ângela Aquino e Jumaria Mota extrapolaram os limites de gastos e tiveram seus diplomas cassados, mas recorreram e seguem nos cargos
O Ministério Publico Eleitoral emitiu dois pareceres favoráveis à manutenção da cassação dos diplomas das vereadoras de Ceará-Mirim Ângela Maria Medeiros Farias de Aquino e Jumária Souza Fernandes de Oliveira, conhecida como Jumaria Mota. Ambas incorreram na mesma irregularidade durante as eleições de 2016: desrespeitar o “teto” de gastos.
As ações de investigação judicial eleitoral contra as vereadoras foram ajuizadas em 20 de dezembro, um dia após a diplomação, pela Promotoria da 6ª Zona Eleitoral. Elas tiveram seus diplomas cassados em primeira instância, mas recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e seguem exercendo o mandato, até a decisão da corte.
O fato de terem extrapolado o limite de gastos de campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é admitido por ambas, que tiveram, inclusive, suas prestações de contas rejeitadas. O TSE fixou em R$ 18.328,63 o “teto” de gastos para candidatos a vereador em Ceará-Mirim, nas últimas eleições. Ângela Aquino ultrapassou esse limite em mais de 50%, exatos R$ 9.450,03, e Jumaria Mota em aproximadamente 39% (R$ 7.189,69).
Para o procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, autor dos pareceres, não há dúvida de que “além de violar as regras de arrecadação e gastos de campanha”, as duas se colocaram “em posição extremamente favorável em relação aos seus adversários, os quais teriam observado o mesmo teto”. Ângela e Jumaria alegaram, em suas defesas, que o desrespeito aos limites teria ocorrido devido a um “desconhecimento de sua assessoria contábil” e não teria havido má-fé, tanto que ambas incluíram os gastos em suas prestações de conta.
O entendimento de Kleber Martins, no entanto, é de que, se a Justiça Eleitoral admitir esse tipo de argumento, de nada irá valer a fixação dos “tetos” de gastos. Os candidatos ficariam “livres” para efetuar despesas muito superiores aos limites legais, bastando para isso incluir os valores em suas prestações de contas, tendo como sanção o simples pagamento de multas.
Os dois pareceres do MP Eleitoral reforçam: “A realidade (…) tem demonstrado que, notadamente nos pequenos municípios interioranos, ganha as eleições quem ostentar a maior disponibilidade financeira para gastar na respectiva campanha eleitoral. E foi justamente por essa razão que se instituiu os limites legais de gastos de campanha.”
Os recursos eleitorais tramitam no TRE sob os números 751-46.2016.6.20.0006 (Ângela Aquino) e 752-31.2016.6.20.0006 (Jumaria Mota).