Ministério Público exige reformulação de plano de atendimento socioeducativo em Ipanguaçu

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Documento foi direcionado ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que sem autonomia concedida pelo prefeito, está de braços cruzados

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Ipanguaçu, emitiu recomendação dirigida ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município.

No documento, o MPRN recomenda que ao governo do prefeito Valderedo Bertoldo, a reformulação do Plano de Atendimento Socioeducativo Local seja realizada em 30 dias.

Para reelaborar o plano, adequando-o à legislação pertinente, algumas ações deverão ser contempladas, de acordo com a recomendação.

Será necessário reformular os eixos operativos (tendo como parâmetro os planos estadual e nacional de atendimento socioeducativo); incluir, como ação, a previsão de dotação para financiamento do sistema socioeducativo municipal; inserir ação destinada à formação, mediante ato normativo (decreto), de Comissão Permanente Intersetorial para avaliação e acompanhamento do plano e da gestão do sistema socioeducativo; acrescentar a integração do sistema municipal socioeducativo e cadastrá-lo no Sistema Nacional de Informação e incluir ação destinada à elaboração do projeto político-pedagógico e regimento interno das entidades, programas e serviços de atendimento socioeducativo (com os parâmetros do SINASE) são algumas das diretrizes obrigatórias a serem atendidas.

As providências adotadas deverão ser reportadas ao Ministério Público no prazo definido. Em caso de não acatamento à recomendação, poderão ser adotadas medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação das medidas.

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