Ministério Público Federal quer condenação de envolvidos em obra de ponte de Assú

Juiz extinguiu processo que trata de um superfaturamento de R$ 1,8 milhão, mas MPF aponta equívoco e quer responsáveis julgados e condenados

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão de primeira instância de rejeitar uma ação de improbidade administrativa (AIA) contra três pessoas e uma empresa envolvidas na obra de recuperação da ponte Felipe Guerra (na BR-304, a aproximadamente 200km de Natal): o ex-superintendente do Dnit/RN, Fernando Rocha Silveira; o ex-chefe de Engenharia, Gledson Golbery Maia; o empresário Túlio Gabriel de Carvalho Filho e sua empresa, a Arteleste Construções Ltda.

A ação (número 0810580-41.2016.4.05.8400) é um dos desdobramentos da chamada Operação Via Ápia, deflagrada em 2010 e que revelou um esquema mantido entre integrantes do Dnit/RN e representantes de construtoras, com foco na obra de duplicação do lote 2 da BR-101 no Rio Grande do Norte (realizada pelo Consórcio Constran-Galvão-Construcap). Os envolvidos, 25 ao todo, já foram denunciados por crimes como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, lavagem de capitais e contra a Lei de Licitações.

Rejeição – O juiz de primeira instância rejeitou a AIA sob o argumento de que o inquérito policial que deu origem a essa ação (IPL 080/2011) teria se baseado em indícios encontrados em outra investigação (IPL 856/2010) que continha uma interceptação telefônica considerada ilegal. Esse segundo IPL deu origem a duas ações: uma penal que foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5); e uma de improbidade rejeitada em primeira instância.

Em seu recurso, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha, o MPF explica que a AIA sobre a obra da ponte Felipe Guerra não se baseou nas provas ilegais que levaram à anulação daquelas duas. Inclusive, outras seis ações penais e sete de improbidade – que também resultaram da operação Via Ápia – seguem tramitando normalmente, dentre as quais uma ação penal que se refere aos mesmos fatos tratados na AIA pela qual o MPF está recorrendo.

Fernando Rocha enfatiza que o caso descrito nessa ação possui provas que independem da interceptação considerada ilegal. Antes mesmo da obtenção da prova anulada pela Justiça, já recaíam sobre Gledson Maia suspeitas de corrupção, como também autorização judicial para sua interceptação telefônica. A partir desses indícios, e não da prova anulada, passou-se a investigar a situação do contrato entre Dnit e a Arteleste – firmado por dispensa de licitação em 15 de março de 2010 – e tendo por objeto reforço das fundações da ponte, localizada sobre o Rio Açu.

Superfaturamento – Laudo da Polícia Rodoviária Federal constatou várias irregularidades na obra realizada pela Arteleste. Em 2008 já havia relatórios alertando do comprometimento estrutural da ponte, porém o Dnit negligenciou esses problemas e somente em 2010 dispensou licitação para contratar a empresa. “Dada as circunstâncias, elevaram-se as suspeitas de que a contratação emergencial para a manutenção da ponte se deu em razão da omissão dolosa dos requeridos.”

O contrato foi assinado em 5 de abril de 2010, “estranhamente” 21 dias após o início da contagem do prazo. A ordem de serviço também foi emitida antes da assinatura do contrato, em 18 de março. Contratações de urgência só são autorizadas legalmente para obras concluídas em 180 dias (improrrogáveis), porém em seis meses somente 47% da obra tinha sido concluída. O término dos trabalhos estava previsto para setembro, mas foram feitos relatórios de medição até dezembro.

O laudo da PRF verificou sobrepreço de R$ 1.757.083,40, no comparativo com os valores de referência do mercado; além de superfaturamento R$ 41.580, decorrente da diferença entre a quantidade dos serviços pagos e os realmente executados. O prejuízo total de R$ 1.798.663,40 representava 23% do custo dos serviços. “Sendo assim, resta plenamente evidenciado que o conjunto probatório no qual está alicerçada a presente ação de improbidade administrativa não possui nenhuma relação com as provas consideradas ilícitas”, conclui o MPF.

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