Ministério Público quer que servidor de Mossoró cedido à Caern devolva salários recebidos

MPRN recomenda que servidor de Mossoró cedido à Caern devolva salários recebidos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que o servidor público municipal Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto devolva espontaneamente, em 30 dias, os valores recebidos indevidamente da Prefeitura de Mossoró no período de novembro de 2011 a julho de 2013. A recomendação é da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró. Segundo o texto do documento, nesse período, o servidor municipal havia sido cedido ao Governo do Estado para exercer cargo em comissão na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern).

A Promotoria também recomenda que a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, e a procuradora-geral do município, Karina Martha Ferreira de Souza Vasconcelos, tomem todas as providências para fiel cumprimento da Lei Complementar Municipal que rege as cessões de servidores. O parágrafo primeiro do artigo 109 da Lei Complementar 29 diz que o servidor municipal poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade, mas que o ônus da remuneração será do cessionário.

O MPRN solicita que a Prefeitura apure em 60 dias, por meio de Procedimento Administrativo próprio, as irregularidades referentes ao pagamento da remuneração ao servidor público Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto e acompanhe a devolução, por ele, dos valores percebidos indevidamente.

No texto da recomendação, a Promotoria lembra que constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Antes de expedir a recomendação, a Promotoria apurou o caso no inquérito civil número 06.2014.00003162-5. O MPRN ressalta que apesar da ciência pela Procuradoria-geral de Mossoró sobre os pagamentos indevidos efetuados, sequer foi providenciada a instauração de procedimento administrativo para apuração do dano ao erário e ressarcimento dos valores.

A recomendação frisa ainda que não cabe ao município cobrar da Caern indenização de valores pagos ao servidor público municipal cedido para cargo comissionado, pois o ônus da remuneração era da Companhia e o equívoco quanto ao pagamento foi da Prefeitura.

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