Ministra Rosa Weber nega dois pedidos para barrar intervenção federal no Rio

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o prosseguimento, na noite desta sexta-feira, de dois pedidos de liminares para barrar a intervenção federal na Segurança Pública do Rio. Dois advogados — Carlos Alexandre Klomfahs e Rafael Evandro Fachinello — entraram com as ações logo após a assinatura do decreto de intervenção assinado pelo presidente Michel Temer nesta sexta-feira.

Com a medida, segundo o decreto, o interventor será o general Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste do Exército, sediado no Rio de Janeiro. Ele fica subordinado ao presidente da República e “não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”, afirma trecho do decreto. Ele também “exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública.

De acordo com a petição apresentada por Fachinello, o objetivo não é questionar a necessidade ou não de uma intervenção federal, mas sim os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal na edição do ato. Segundo o advogado, a figura do interventor é de “substituição do então Chefe do Poder”. O advogado alega que há uma incompatibilidade na atuação concomitante do governador do Estado e o interventor. As informações são de RAYANDERSON GUERRA – O Globo.

“Ele representa o Presidente da República. Apenas um pode controlar o Estado-membro. Não existe corpo com duas cabeças. Ainda, do ponto de vista administrativo, a segurança pública não pode ser dissociada das demais Secretarias de Estado. É de conhecimento público que a administração de uma entidade, pública ou privada, deve ser feita como um todo, jamais por partes. É um corpo. Uma cabeça. A Constituição prevê divisão temática para fins organizacionais. A divisão em secretarias tem função de organização das tarefas administrativas. Limitar o poder do interventor à uma seara que não pode ser dissociada das demais reflete a falta de luz que permeia os Chefes de Governo”, argumenta.

Fachinello afirma que se o governador do Estado é inapto para continuar à frente da Segurança Pública, “é lógico entender que é inapto para as demais funções”.

“Não há, até o momento, qualquer plano do Poder Executivo para o Estado do Rio de Janeiro que sirva como fundamento do ato interventivo, o que representa claro vício no objeto e na finalidade do ato. Portanto, o Decreto, como exposto pelo Governo Federal, fere a finalidade de restaurar a ordem. Na verdade, ocasiona mais confusão para um Estado que precisa de organização, seja por prever duas cabeças no mesmo corpo, seja por não trazer nada materialmente diferente para o Estado”, diz.

Na segunda ação no STF que questiona a intervenção federal, o advogado Klomfahs argumenta que “não foram consultados o Conselho da República nem o Conselho de Defesa Nacional” para a decisão ou não do decreto para a intervenção no Rio. O mandado de segurança ainda diz que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o ministro das relações exteriores, integrantes do Conselho de Defesa Nacional, deveriam ser ouvidos para a medida.

“O princípio maiúsculo da Constituição que é a soberania popular que se, e somente se, concretizarse-ia após o pronunciamento de seis cidadãos natos maiores de 35 anos, nomeados pelos Presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. A ausência do pronunciamento deste Conselho macula indelevelmente o futuro ato presidencial”, afirma.

Rosa Weber decidiu não dar prosseguimento a ação de Klomfahs sob o argumento de que um mandado de segurança coletiva só pode ser impetrado por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, e organizações sindicais ou entidades de classes.

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