Ministro do STJ e desembargador negam pedidos de Lula contra Moro

Depoimento de Lula a Sergio Moro

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou nesta quinta-feira, em decisão monocrática, ou seja, individual, o recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegava que o juiz federal Sergio Moro é suspeito para julgar o petista e conduzir inquéritos contra ele na Operação Lava Jato. Na última segunda-feira o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer, favorável à defesa do ex-presidente, para que o pedido de suspeição fosse julgado no STJ.

No recurso, negado anteriormente pelo próprio Moro e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os advogados de Lula enumeram, em nove pontos, a suposta atuação parcial do magistrado. A defesa afirma, entre outros aspectos, que o juiz teria dado indicativos de que condenaria o petista no despacho em que aceitou a denúncia do MPF; que Moro teria “esclarecido” pontos da acusação feita pelos procuradores; que participou de eventos ao lado de políticos investigados na Lava Jato e fez provocações aos advogados do petista após uma audiência no processo. As informações são da revista Veja

Sergio Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal envolvendo o imóvel no litoral paulista. O magistrado considerou que o tríplex e as reformas nele, no valor de 2,3 milhões de reais, representam vantagens indevidas pagas pela OAS ao ex-presidente a partir de uma “conta de propinas” reservada pela empreiteira ao petista e ao Partido dos Trabalhadores (PT). Na mesma sentença, o juiz inocentou o petista da acusação do MPF de que o custeio do armazenamento de seu acervo presidencial, pela OAS, era propina.

Na decisão de hoje, Fischer afirma que, apesar das alegações dos advogados quanto a infrações do juiz federal, a declaração de suspeição de Moro dependeria de um reexame das provas no processo, o que não seria possível pelo STJ no momento. Lula recorreu da condenação e o processo tramita no TRF4.

“Na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelo tribunal a quo, como pretende o recorrente, implicaria o revolvimento do material fático-probatório, inviável nesta seara recursal, e não somente discutir a violação à lei federal e aos tratados internacionais referentes à imparcialidade do juiz”, afirma o ministro.

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