Moraes alega ‘conduta gravíssima’ e mantém 140 presos por atos de terror em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes decidiu manter presos 140 pessoas envolvidas nos atos de terror de 8 de janeiro, em Brasília.

Moraes decidiu ainda libertar outras 60 pessoas que foram detidas no dia dos atos, quando radicais bolsonaristas invadiram e depredaram a o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF.

Esses 60 foram liberados mediante aplicação de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

No caso dos 140 radicais que foram mantidos detidos, o ministro converteu a prisão em flagrante deles em prisão preventiva.

Em nota, o ministro justificou a medida apontando a necessidade de garantir a ordem pública e “a efetividade das investigações”.

De acordo com Moraes, há evidências de que os 140 presos cometeram os seguintes crimes:

Atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016;
Associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal;
Abolição violenta do estado democrático de direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal;
Golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal;
Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal;
Perseguição, previsto no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal;
Incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal.

A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

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