Moro foi ‘imparcial durante toda a marcha processual’, diz PGR em pedido de Lula contra juiz

Os momentos de Moro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se contra o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para considerar o juiz Sergio Moro suspeito e afastá-lo do processo do sítio de Atibaia (SP) em que o petista é réu na Justiça Federal no Paraná. Para os advogados de Lula, Moro é parcial.

Em parecer apresentado ao ministro Félix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) —instância em que a petição tramita agora, depois de ter sido negada tanto por Moro quanto pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)—, o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas Silva Filho disse que “Moro se manteve imparcial durante toda a marcha processual”.

O subprocurador apresentou o parecer na última segunda-feira (9), um dia após o embate jurídico dentro do TRF-4 em torno de um pedido para a libertação de Lula, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde abril cumprindo pena relativa ao processo do tríplex.

Para Silva Filho, há uma “insistência infundada” da defesa do ex-presidente com pedidos para afastar Moro de processos de Lula. “Segundo bem assinalado pelas instâncias ordinárias, já foram julgadas improcedentes inúmeras exceções de suspeição”.

No início do mês, o jornal “O Estado de S. Paulo” levantou que, no processo do tríplex, a defesa de Lula apresentou 78 recursos questionando ações e condutas.

Na ocasião, a advogada Valeska Teixeira Martins avaliou que a imprensa estaria tentando intimidar a defesa de Lula a não apelar.

A reportagem procurou a defesa de Lula para comentar a decisão, mas ainda não obteve resposta.

REDISCUSSÃO

O subprocurador avalia que o “inconformismo” tem como objetivo “rediscutir indefinidamente os termos da condenação proferida de forma escorreita após ampla ponderação do contexto fático”, referindo-se ao caso do tríplex.

Todos os pontos de parcialidade de Moro apontados pela defesa foram refutados pelas instâncias inferiores, salientou Silva Filho. Entre eles, estão comentários sobre a Lava Jato e de que já haveria um pré-julgamento em relação a Lula.

“[As instâncias] concluíram que a defesa não demonstrou a quebra de imparcialidade do magistrado natural da causa. Assim, inviável a declaração de nulidade de todos os atos praticados no curso da ação penal”, pontuou o subprocurador.

No documento, o subprocurador ainda comentou que um processo penal estabelece “procedimentos que possibilitem o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”. “A imparcialidade e a transparência são, de fato, pilares do direito processual penal, e o magistrado deve imediatamente declarar-se suspeito de analisar e julgar o feito quando houver motivo que comprometa sua isenção, o que, na hipótese, não ocorre”.

O caso ainda deverá ser analisado pelo ministro Fischer. Não há prazo para que a decisão seja proferida.

Nathan Lopes – UOL

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