Moro mantém bens de Lula bloqueados e alega suspeita com palestras

O juiz Sergio Moro negou a liberação de metade dos valores do ex-presidente Lula bloqueados na Justiça. A defesa do petista havia pedido para que fosse retomada pelos familiares a administração dos bens bloqueados pertencentes à ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro de 2017, equivalentes a 50% dos bens bloqueados na Justiça devido ao seu casamento com Lula.

Segundo Moro, porém, a origem dos ativos financeiros bloqueados não foi totalmente esclarecida. O juiz disse que eles, aparentemente, podem ter por origem valores recebidos pelo petista pela realização de palestras.

Além de R$ 600 mil bloqueados em sua conta bancária, Lula teve bloqueados R$ 7 milhões no seu plano de previdência empresarial vinculados à sua empresa de palestras, a LILS, e R$ 1,8 milhão em um plano de previdência individual em seu nome.

“Ocorre que, como afirmado pelo MPF nos autos do sequestro, há alguma suspeita de que pelo menos parte das palestras concedidas por Luiz Inácio Lula da Silva teriam sido superfaturadas como forma de repasse a ele de vantagem indevidas”, disse. DIMITRIUS DANTAS – O Globo

De acordo com o juiz, embora qualquer conclusão seja prematura, há suspeita de que os ativos financeiros foram formados por recursos ilíticos e, portanto, os valores não poderiam ser divididos entre o que seria direito ao espólio da ex-primeira-dama.

“Assim, também por este motivo, e até que essas questões sejam esclarecidas, não é viável a liberação de metade dos ativos financeiros bloqueados”, determinou Moro.

Na decisão, o juiz também indicou que os veículos de Lula poderão ser liberados mediante o depósito de metade de seu valor.

A defesa de Lula irá recorrer. Em nota diz que a manutenção do bloqueio dos valores “compromete a subsistência dos herdeiros e prejudica sobremaneira o exercício do direito de defesa do ex-presidente Lula, promovendo novas violações a garantais fundamentais”.

A defesa diz ainda que a hipótese de superfaturamento de palestras “contratadas entre partes privadas é o mesmo que admitir a esdrúxula possibilidade de o juiz arbitrar o valor que o palestrante pode cobrar por seu trabalho” e que o valor das palestras sempre foi de 200 mil dólares, para qualquer contratante.

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