Motoristas insistem em desrespeitar Lei Seca e 86 são autuados e dois presos

A avaliação da coordenação da Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) é de que, mesmo com a intensificação das medidas de fiscalização, muitos condutores continuam transgredindo a legislação de trânsito conduzindo veículo automotor sob influência de bebida alcoólica. Prova disso é que em duas novas ações realizadas na quarta-feira (31) e na sexta-feira (02) em Natal e Parnamirim, respectivamente, resultou na autuação de 86 motoristas, sendo dois deles presos por prática de crime de trânsito.

As intervenções foram realizadas na Avenida Engenheiro Roberto Freire, em Capim Macio, zona Sul de Natal, e na Avenida Gastão Mariz de Faria, no bairro de Cidade Verde, em Parnamirim. Na ocasião, três veículos foram apreendidos pela equipe de fiscalização e 16 autos de infração por motivos diversos foram lavrados pelos policiais da Operação Lei Seca do Detran.

Dados do setor de Estatística do Detran apontam que nos cinco primeiros meses deste ano 11.342 condutores foram fiscalizados em todo o Rio Grande do Norte pela Operação Lei Seca. Os números definem que 1.337 motoristas foram autuados por desrespeito a Lei Seca, sendo 41 detidos e conduzidos a Delegacia por prática de crime de trânsito. Nessa situação, os condutores respondem por sanções administrativas e penais.

O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.

Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.

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