MP Eleitoral recomenda que prefeito de Carnaubais não utilize transporte escolar para deslocamento de eleitores

Prefeito Thiago Meira tirou  foto dentro de ônibus na companhia de dezenas de pessoas que exercem cargos comissionados para participar em Assú do lançamento da campanha a reeleição do deputado estadual George Soares

Uso de bem público por detentor de cargos da Administração Direta em benefício de si ou terceiros configura hipótese de abuso de poder político

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao prefeito de Carnaubais
Thiago Meira que obedeça às regras de proibição de cessão e utilização do bem público em benefício do candidato, partido político ou coligação, especialmente no que tange à condução de eleitores em ônibus de transporte escolar, seja para votação ou qualquer outro evento político. O documento será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (5). VEJA DOCUMENTO

Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Pendências, que atua junto à 47ª Zona Eleitoral, destaca que é vedado a agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”, conforme preconiza a lei federal que estabelece normas para as eleições. 

O uso de bem público por detentor de cargos da Administração Direta em benefício de si ou terceiros configura hipótese de abuso de poder político, com inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar das eleições em que o abuso ocorreu. Também é passível de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa o agente político que atenta contra os princípios da Administração Pública ao “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”. 

O MPE reforça que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

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