MP pede anulação de auxílio-moradia de R$ 1,3 mi para Tribunal de Contas

Resultado de imagem para tc df

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou a presente ação civil pública, com o propósito de anular o Despacho da Presidência relacionado com o pagamento retroativo de auxílio-moradia aos membros do Plenário doTribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O órgão pede a devolução dos valores respectivos dos valores já recebidos.

O Ministério Público destaca que a ordem para o pagamento partiu exclusivamente da Presidente do TCDF, que não motivou o seu ato, de sorte a justificar o seu entendimento, em favor da retroação do pagamento a 2009. Tampouco, houve solicitação dos beneficiários.

“A falta de parecer técnico-jurídico não permite antever quais foram os fundamentos fáticos e de Direito a autorizarem o referido pagamento. Há, evidente, falta de motivação nos atos praticados, todos, como se vê, apenas se referindo a autorizações verbais e da Presidência do TCDF”, afirma a ação. As informações são do portal do Contas Abertas.

O órgão ainda ressaltou que  o pagamento ocorreu “a galope”, pois teve a decisão de pagamento tomada pela Presidente do TCDF no dia 07/08/17 e ratificada em 18/08/17.

No documento também const o fato da Contas Abertas ter ofertado representação ao TCDF e ao MPDFT , no dia 21/08/17, reafirmando o dever de boa-fé que o TCDF deveria ter para com a sociedade do Distrito Federal. O Ministério Publico de Contas do Distrito Federal também entrou com representação para o cancelamento do benefício.

O MP afirma que há evidências fortes de que a Presidente do TCDF deixou de autuar no tempo devido as representção para, após o pagamento, arquivá-la com base no fato consumado. Está bastante claro, ainda, que o pagamento ocorrido não afasta o dever de análise de sua legalidade, ao contrário, o reforça, não sendo o caso de perda do objeto.

“Trata-se de clara violação ao princípio da moralidade, posto que o objetivo a alcançar era apenas o pagamento, independentemente, do dever de boa-fé. Não fosse isso bastante, o pagamento efetuado também atenta contra a economicidade, em face do atual cenário de grave crise financeira e fiscal que o Estado atravessa, de modo que sequer a oportunidade e conveniência poderiam justificar ou autorizar o TCDF fazer a famigerada autoconcessão”, explica o documento.

Para o MP, sobram argumentos para se considerar que o pagamento do retroativo autoconcedido pelo TCDF foi ilegal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.