MPF fica contra pedido de sindicato da saúde do RN para pagamento de pessoal

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN), que pretende, na Justiça, a concessão de liminar obrigando o governo do estado a pagar a folha salarial de maio de 2018 – e parte do 13º salário de 2017 – com recursos originalmente destinados a ações de média e alta complexidades em ambulatórios e hospitais, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

O sindicato obteve da Secretaria Estadual (Sesap/RN) a informação de que R$ 100 milhões em recursos federais foram creditados no orçamento do estado para custear essas ações e, diante da incerteza quanto ao pagamento da folha de maio e de uma parcela do 13º (devido aos servidores ativos que recebem acima de R$ 3 mil) por parte do governo estadual, pede à Justiça que essa quantia seja transferida para o pagamento de pessoal.

“O pleito dos servidores é extremamente justo, porém não encontra amparo legal”, resume o procurador da República Kleber Martins, autor do parecer. Ele lamenta e critica os constantes atrasos salariais e a situação precária em que se encontram serviços públicos como o de saúde, porém destaca que a Portaria 204/2007 do Ministério da Saúde determina o pagamento, com recursos destinados a essas ações, apenas dos contratados especificamente para o desempenho de funções vinculadas a esses serviços de alta e média complexidade.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0804976-31.2018.4.05.8400. Para acessar a íntegra do parecer clique aqui.

Além do MPF, o governo do estado já se posicionou contra o pedido do sindicato, ressaltando que esse tipo de transferência de recursos foi tentada anteriormente e a Justiça impediu, a pedido da própria União. Esta, por sua vez, acrescentou que a utilização desses recursos para pagamento de salários dos servidores representaria desvio de finalidade, proibido pela legislação.

Desrespeito – O representante do MPF lembra que, a rigor, servidores como os da saúde, área essencial do serviço público, buscam apenas o pagamento dos seus vencimentos, já defasados e incompatíveis com a relevância e a responsabilidade dos serviços que prestam. Ao mesmo tempo que, como resultado da má distribuição de recursos entre os entes e os poderes, chegam a sobrar verbas em alguns, onde são aplicadas, por veze,s na compra de bens ou na prestação de serviços de responsabilidade de outros poderes, “como viaturas policiais e ambulâncias”.

Apesar disso, do ponto de vista legal, as verbas tratadas na ação do Sindsaúde têm destinação específica e o investimento na alta e média complexidade é tão relevante para a população quanto o pagamento dos salários. “Não estamos diante de conflito entre bens jurídicos de diferentes ‘quilates’, como saúde versus publicidade governamental”, compara.

O MPF alerta ainda que, se concedida, a liminar se tornaria irreversível, pois não haveria como mudar o teor da decisão posteriormente, utilizando por exemplo dinheiro da folha salarial para as ações nas unidades de saúde. Essa irreversibilidade é vedada pelo Código de Processo Civil.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

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