MPRN realiza audiência pública sobre Museu da Rampa

Assunto foi debatido na manhã desta terça-feira (14), em Natal

Os próximos passos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) sobre as contratações feitas pelas Secretarias de Estado do Turismo e da Educação e Cultura para implementar o Museu da Rampa serão decididas com base nas informações colhidas em audiência pública. O evento, que ocorreu na manhã desta terça-feira (14), no auditório da sede do MPRN, em Natal, reuniu estudantes, profissionais, autoridades e representantes de entidades que se relacionam com o tema.

“Além da questão formal da contratação, precisamos saber se as questões históricas, culturais, estruturais contemplam o Rio Grande do Norte e essa audiência nos ajudou a colher alguns desses dados”, apontou o promotor de Justiça Afonso Ligório, que presidiu a audiência pública. A promotora de Justiça Maria Danielle Veras, que atua na defesa dos bens culturais do Estado, co-presidiu a audiência.

Afonso Ligório ainda reforçou que as próximas ações do MPRN também dependerão da atitude que o Governo tomar diante da recomendação ministerial emitida na semana passada. O MPRN espera a rescisão do Acordo de Cooperação por ter encontrado indícios de direcionamento na escolha do Espaço Cultural Casa da Ribeira, com quem foi celebrada a contratação.

Mais da recomendação

A 60ª Promotoria de Justiça de Natal tem um inquérito civil que trata do controle de legalidade das operações feitas pelo Estado. O procedimento acompanha detalhadamente as contratações da Casa da Ribeira pela Secretaria de Estado do Turismo para a elaboração de projeto museológico e expográfico, assim como o enquadramento em leis de incentivo à cultura, nas esferas federal e estadual, do Museu da Rampa. E ainda: a celebração posterior de acordo de cooperação com a Casa da Ribeira para a implementação do Complexo Cultural da Rampa, feito pela mesma secretaria junto com a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.

Na recomendação, o MPRN também orienta que os gestores rescindam o acordo de cooperação e assumam o objeto pactuado em relação às parcelas adimplidas e já pagas pelo Poder Público, inclusive zelando pela manutenção dos bens eventualmente entregues à custa dos recursos públicos oriundos de incentivos fiscais.

Para a formulação de um plano museológico, o Estado deverá deflagrar um certame público, respeitando a legislação e sua implementação, para o Museu da Rampa, com possibilidade de ampla participação de qualquer interessado do setor cultural do RN e do país, em respeito ao princípio da impessoalidade.

O MPRN ainda orientou que o Estado assuma a administração do equipamento público designado Complexo Cultural da Rampa, inclusive para fins de manutenção, até que seja definida, por meio de certame público cabível, a pessoa jurídica que irá gerir o espaço.

O MPRN concluiu que houve o direcionamento da contratação, por inexigibilidade de licitação, para elaboração dos projetos museológico e expográfico e, posteriormente, também, do acordo de cooperação para implementação desses projetos.

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