MPRN recomenda que empresa de transporte e DER cumpram leis de gratuidade e segurança para idosos

Man on a trolleybus in Chisinau, Republic of Moldova

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à empresa Trampolim da Vitória que cumpra a legislação (Lei Estadual nº 9.822/2013) que garante a gratuidade das passagens para usuários do transporte rodoviário intermunicipal (semiurbanos) de passageiros com idade a partir dos 60 anos.

A orientação inclui ainda que a companhia de transporte coletivo assegure a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos. O embarque dos idosos deverá ser realizado pela porta dianteira, mesmo que guarnecido apenas de sua identidade pessoal, em atendimento ao dispoto no Estatuto do Idoso.

O MPRN também recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) que fiscalize periodicamente se os permissionários de transportes urbanos intermunicipais cumprem as leis estadual e federal que regem os direitos à gratuidade e à prioridade/segurança no embarque.

O DER/RN deve exigir o cumprimento das leis e aplicar as sanções administrativas cabíveis. Foi estabelecido o prazo de 30 dias para encaminhar um relatório circunstanciado à Promotoria de Justiça.

A empresa Trampolim da Vitória, por sua vez, tem o prazo de 60 dias para comprovar junto ao MPRN que adotou todas as providências visando o efetivo cumprimento da recomendação.

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