MPRN recomenda que Prefeitura de Assú regularize fornecimento de medicamento para doenças cardíacas

A Prefeitura de Assu deve voltar a fornecer à população, em até 30 dias, o medicamento cloridrato de hidralazina, utilizado para tratar a hipertensão arterial e insuficiência cardíaca. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (12), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca.

A Prefeitura deve normalizar o fornecimento em função da necessidade de minimização dos efeitos danosos aos pacientes pela falta do medicamento. Na recomendação, o MPRN aponta ainda que o poder público tem a seu dispor dispositivo na Lei de Licitações permitindo a aquisição do medicamento.

Paralelamente, em até 90 dias, o Município deve adotar todas as providências administrativas para a aquisição regular e fornecimento de quantidades suficientes do medicamento, de forma contínua, integrando o fármaco no rol permanente de aquisição periódica pela Prefeitura de Assu dos medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, evitando-se seu desabastecimento.

O gestor municipal tem 15 dias para informar sobre o acatamento de termos recomendados, bem como sobre eventuais prazos e condições adicionais necessários para seu cumprimento, com a respectiva justificativa. Caso contrário, ficará estará sujeito às providências judiciais cabíveis para assegurar o respeito das normas nacionais referentes ao fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS pela Prefeitura de Assu, bem como a apuração da responsabilidade em função de eventuais danos causados pela omissão no cumprimento das normas de referência sobre o assunto ora abordado.

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