MPRN recomenda que Prefeitura de Carnaubais anule pregão eletrônico e rescinda contrato com a Coopedu

Prefeitura poderá, se necessário, proceder a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação para atender à situação temporária

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Carnaubais para que seja anulado imediatamente o pregão eletrônico nº 002/2021, com a consequente rescisão do contrato dele derivado, firmado com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do RN (COOPEDU) para contratação de professores, merendeiras, psicólogas, assistentes sociais, vigias, auxiliares de serviços gerais, dentre outros. A recomendação está publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26) e a gestão municipal tem 10 dias para comprovar o seu cumprimento.

O MPRN orienta também que, se necessário, a Prefeitura de Carnaubais poderá proceder a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação para atender à situação temporária de excepcional interesse público, mediante contratação temporária, com prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos.

Caso a contratação temporária seja realizada, a gestão municipal deverá encaminhar ao MPRN prova do atendimento dos requisitos elencados pelo Supremo Tribunal Federal (STF): previsão em lei dos casos de contratação temporária; previsão legal dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; e interesse público excepcional.

A recomendação leva em consideração que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Para o MPRN, a falta de postos de trabalho no Município supre-se por meio do envio pelo Chefe do Executivo de projeto de lei para a criação de cargos públicos à Câmara Municipal e não por meio de contratação emergencial.

O descumprimento ao que foi recomendado implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, podendo haver inclusive o ajuizamento de ação de por ato de improbidade administrativa.

Confira aíntegra da recomendação clicando aqui.

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