MPRN recomenda que Prefeituras controlem despesas com combustíveis em Angicos, Afonso Bezerra e Fernando Pedroza

Municípios devem seguir normativas e fiscalizar, além de desautorizar pagamento nos casos de descumprimento de documentos exigidos por lei

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação sobre despesas com combustíveis para os Municípios de Angicos, Afonso Bezerra e Fernando Pedroza. O objetivo é que o fornecimento do insumo seja devidamente fiscalizado, assim como todo o processo de distribuição obedeça à legislação pertinente.

Para isso, o MPRN orienta que cada Município designe servidor efetivo (ou uma equipe) para recebimento de combustíveis e lubrificantes fornecidos à Prefeitura. Estes encarregados não podem ser os mesmos que já atuam na contratação e negociação de preços e de aditivos com o fornecedor.

Os Municípios devem determinar aos fiscais de contrato de fornecimento de combustíveis que obedeçam ao disposto na legislação financeira, em especial: à necessidade de recebimento provisório e definitivo dos combustíveis e lubrificantes fornecidos; ao que dispõe a lei sobre os processos de pagamento e de liquidação de despesas; e à necessidade de exigir o registro da placa do veículo abastecido e a quilometragem no cupom fiscal de abastecimento e em todos os documentos referentes ao fornecimento, juntando, ao final do mês, todos esses documentos no respectivo processo de pagamento.

Quando essas disposições não forem cumpridas, o MPRN recomenda que os Municípios não autorizem o pagamento de despesas.

A recomendação ministerial também é direcionada aos controladores municipais de Angicos, Afonso Bezerra e Fernando Pedroza para que efetivamente fiscalizem as disposições normativas mencionadas e que não autorizem o pagamento de despesas que descumpram tais normas.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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