Multas de Cunha e Alves no valor de R$ 8 milhões devem ir para Caixa e FI-FGTS

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que os valores das multas aplicadas aos ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB) e Henrique Eduardo Alves (MDB) na ação penal em que foram condenados por envolvimento em um esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal sejam repartidos igualmente entre o banco público e o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS), administrado pela Caixa.

A decisão, tomada na última quinta-feira e divulgada nesta segunda, responde a uma divergência que havia entre o Ministério Público Federal (MPF) e o banco. O MPF defendia que todos os recursos das multas fossem destinados ao FI-FGTS, uma vez que foram os recursos do fundo que foram utilizados nas operações de que trata a ação penal. A Caixa, por sua vez, pediu à Justiça que os valores fossem destinados integralmente ao banco.

“Conforme justificativas decisórias, a corrupção e demais infrações penais ocorreram nos investimentos carteira administrada e FI-FGTS, de modo que tanto o FGTS (FI) é vítima, quanto a Caixa Econômica Federal. Desse modo, os valores fixados na condenação devem ser destinados à Caixa Econômica Federal (metade) e ao FGTS (metade)”, assinalou o juiz na decisão, optando por um meio termo entre os pedidos.

Nesta ação penal, Cunha foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro, além do pagamento de multa de R$ 7 milhões. Já Henrique Alves foi sentenciado a oito anos e oito meses de prisão por lavagem de dinheiro e multa de R$ 1 milhão. Nas alegações finais, o MPF havia pedido penas de 386 anos de prisão para Cunha, mais multa de R$ 13,7 milhões, e 78 anos de prisão para Alves, mais multa de R$ 3,2 milhões. Os valores das multas pedidas equivaliam ao dobro das propinas atribuídas a cada um dos políticos. MATEUS COUTINHO – O Globo

Na sentença, do início de julho, porém, o magistrado entendeu por aplicar a multa mínima para cada um, referente ao valor das propinas, e não deixou claro para quem seriam destinados os recursos, o que levou à Caixa e ao MPF a pedirem um esclarecimento da sentença por meio de embargos.

No embargo, a Procuradoria da República apontou que “embora o FI-FGTS seja administrado, gerido e representado judicialmente pela Caixa Econômica Federal, convém que a reparação do dano em relação às condutas ilícitas objeto destes autos seja destinada diretamente ao próprio FI-FGTS, considerando que as operações em relação às quais foi solicitada e paga vantagem indevida foram realizadas com recursos do fundo”. Já a Caixa defendeu que foi ela que foi lesada e, por isso, deveria receber os recursos.

A ação penal é derivada da Operação Sépsis, um desdobramento da Lava-Jato, baseado nas delações premiadas do ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto e do empresário Alexandre Margotto, que revelaram a existência de um esquema de corrupção no banco público, capitaneado pelos emedebistas, que envolvia o pagamento de propinas de empresas para conseguir a liberação de aportes do FI-FGTS.

Além dos dois, Lúcio Bolonha Funaro, que atuava como operador de propinas de Cunha, também fez acordo de delação e, por isso, nenhum dos três foi condenado a pagar multa, uma vez que seus acordos já preveem um ressarcimento aos cofres públicos.

No caso de Cleto, sua defesa havia pedido ainda o perdão judicial da condenação de oito anos e nove meses de prisão, mas o pedido foi negado. Para Vallisney, a colaboração dele foi importante, mas não trouxe os elementos suficientes para se conceder o benefício.

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