Nelter Queiroz cobra do Governo do RN a correção de mais provas no concurso da Polícia Civil do RN e formação de cadastro de reserva

A melhoria da segurança pública do Estado é pauta constante do mandato do deputado Nelter Queiroz (MDB) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Neste sentido, atendendo pleito de comissão formada por aprovados no concurso da Polícia Civil do RN, o parlamentar solicitou, ao Governo do Estado, a derrubada de uma cláusula de barreira existente no certame.

“No edital do último concurso para a Polícia Civil está prevista uma cláusula de barreira que limita o número de candidatos que terão a redação da prova corrigida. No entanto, essa previsão que limita o número de candidatos aptos ao curso de formação, prejudica o objetivo final do certame, isso porque é comum a evasão entre os candidatos após esta etapa de formação, que acabam sendo nomeados em outros concursos, haja vista de se tratar de um processo longo”, destacou o parlamentar.

Ainda segundo Nelter, se a mencionada a cláusula for derrubada o concurso da Polícia Civil do RN poderá realizar mais correções de redações e permitir que mais candidatos aptos passem da primeira para a segunda fase do certame, possibilitando ainda a formação de um cadastro de reserva para futuras nomeações sem a necessidade de um novo concurso, que geraria ainda mais custos e novas burocracias ao Estado.

“Sabe-se que o custo do concurso da Polícia Civil deve alcançar a marca dos R$ 5 milhões e, nesse sentido, o aumento no número de redações corrigidas gera um maior aproveitamento dos recursos e dos candidatos aprovados no certame em curso, do contrário o certame representará uma despesa ineficiente e ineficaz, já que não atenderá nem 10% do déficit da Instituição”, pontuou o deputado, lembrando também que o Estado sofre com grande déficit do efetivo da  Polícia Militar,  que atualmente só tem em torno de 6 mil policiais (46% do necessário) quando o ideal seriam 13 mil servidores.

VAGAS

Nelter Queiroz lembra que no concurso da Polícia Civil de 2020 o número de inscritos para os cargos foram de: 32.239 para agentes, 24.079 para delegados e 4.724 para escrivães, totalizando cerca de 61 mil inscritos a concorrer no certame e que esse quantitativo já foi drasticamente reduzido devido ao alto índice de faltosos, que chegou a 46%, nas provas.

“Ademais, a etapa da prova objetiva, também eliminou grande parte dos candidatos que não atingiram a nota de corte. Nesse contexto não é razoável, tampouco proporcional, inserir uma limitação, quando se corre o risco de ao final não se ter quantitativo de aprovados suficientes para suprir sequer a necessidade imediata da administração”, justificou Nelter Queiroz.

CLÁUSULA DE BARREIRA

As cláusulas de barreira são critérios que limitam a quantidade de aprovados entre uma etapa e outra de um certame gerando uma redução dos candidatos no decorrer das fases. Porém, essa limitação pode ser retirada a qualquer tempo, desde que motivadamente, principalmente quando se tratar de interesse público.

De acordo com Queiroz, no caso em questão, vê-se que as limitações e o quantitativo estabelecido no edital contraria a própria lei que rege o concurso público, eis que o quantitativo estabelecido em edital não ultrapassa nem o número de cargos vagos da instituição, e fere a própria lei que rege o respectivo cargo público.

“A quantidade de cargos públicos vagos é superior e totalmente desproporcional ao que a administração pública previu no edital. A necessidade administrativa atual é de 4 mil policiais, para atender o quantitativo necessário e previsto na própria lei orgânica, qual seja 5.150 policiais civis”, destacou o deputado.

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