Nova pena de prisão de Lula impede prescrição

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O aumento da pena do ex-presidente Lula fixado por unanimidade pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não só aproxima o político de uma possível prisão, como dificulta a prescrição da pena. No âmbito eleitoral, a unanimidade reduz o número de processos e faz do pré-candidato à Presidência um condenado em segunda instância, o que, na teoria, o tornaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Porém, no âmbito eleitoral, muita coisa ainda pode ocorrer até as eleições de outubro, e existe a possibilidade, inclusive, de Lula estar na disputa mesmo preso. Com a condenação por 3 votos a 0, os recursos cabíveis ao TRF-4 não alteram o mérito da questão. Porém, mesmo com o processo finalizado na segunda instância, a inelegibilidade de Lula não é automática e precisa ser validada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Não é impossível que tenhamos um candidato preso na disputa eleitoral nem mesmo que ele seja eleito da prisão. É possível que ele alcance uma liminar na Justiça eleitoral que o mantenha na disputa, mesmo com pedido de habeas corpus negado”, avaliou o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados (OAB-MG), Wederson Advíncula. As informações são de O Tempo/Minas

Na quarta (24), o PT divulgou uma nota afirmando que vai registrar a candidatura de Lula no dia 15 de agosto. Segundo Advíncula, a insistência do petista pode gerar grande instabilidade. “Podemos ter um presidente eleito que tenha a candidatura impugnada posteriormente, e teríamos novas eleições. Enquanto isso, o presidente da Câmara seria o responsável por chefiar o Executivo”, explica. Ele cita casos, como o do deputado federal Paulo Maluf (PP), em que o político consegue completar o mandato mesmo com condenação colegiada.

Prescrição. Com a sentença de 12 anos e um mês de reclusão, os desembargadores do TRF evitaram que os crimes atribuídos a Lula já tivessem prescritos. Condenações de até 12 anos prescrevem após 16 anos do cometimento do crime. Para quem tem mais de 70 anos – caso de Lula–, o período de arquivamento cai pela metade. Como a sentença foi superior a 12 anos, o crime só prescreve após 20 anos – dez, no caso de Lula. Apesar de o processo não ter fixado uma data para o cometimento dos crimes do petista, os fatos narrados se iniciaram em 2014, portanto, há menos de dez anos. Ou seja, o crime não está prescrito.

“Me parece que essa pena foi pensada pelos magistrados com a preocupação da prescrição. A punição apresentada foi exatamente no limite: 12 anos e um mês”, afirma o advogado criminalista e professor da Faculdade Estácio de Sá Eduardo Milhomens. Ele explica que, como não houve nenhuma divergência entre os três desembargadores, há uma redução das chances de recursos. “Nesse caso, não cabe os chamados embargos infringentes, que obrigariam a realização de um novo julgamento, dessa vez com cinco magistrados. Assim, só cabem embargos declaratórios, que são mais rápidos”, avaliou.

Após o julgamento dos recursos, o ex-presidente Lula já poderia ser preso. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, contudo, disse na quarta-feira duvidar que o petista vá para a cadeia antes do trânsito em julgado (fim de todos os recursos nos tribunais superiores). “A prisão do presidente Lula preocuparia a todos em termos de paz social”, disse Mello, relator de duas ações que podem levar o STF a rever a possibilidade de prender um réu após condenação em segunda instância. A Suprema Corte deve julgar essas ações nos próximos dois meses.

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