OAB pede para STF limitar cargos comissionados no governo federal

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a falta de regulamentação do artigo da Constituição que trata sobre as condições e os percentuais mínimos dos cargos de confiança ou em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, dispensou a análise de liminar e adotou um rito abreviado, para levar o processo de forma mais rápida para o plenário do STF. Gilmar determinou que a Presidência da República, o Senado e a Câmara dos Deputados enviem, em até 10 dias, um posicionamento sobre a questão. Quando as respostam foram enviadas, será a vez da Procuradoria-Geral da União (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionarem.

Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), a OAB argumenta que a Constituição não permite a ocupação desses cargos de forma indiscriminada. A instituição também ressalta que, depois de 20 anos da promulgação da Emenda Constitucional 19/1988 — que alterou o trecho da Constituição que fala sobre os cargos em questão —, nenhuma lei ordinária regulamentou esse dispositivo. As informações são de O Globo.

“À luz da isonomia, a Constituição Federal determinou que a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso. O objetivo da norma é dispensar tratamento igualitário para todos os cidadãos brasileiros, garantindo igual oportunidade de ingresso em uma carreira pública. Contudo, o art. 37, inc. V, da CF atribuiu ao legislador ordinário a competência para regulamentar as condições e o percentual mínimo dos cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores efetivos”, diz o texto.

A OAB destaca que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2015, que determina que os cargos comissionados não podem ultrapassar 10% dos cargos efetivos, tramita no Senado, mas ainda não foi colocada para votação.

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