Oito municípios vão ao STF para reverter o Proedi

Os oito municípios que tiveram o pedido de suspensão do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi) negado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), no último dia 9, vão recorrer contra a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). O principal argumento dos prefeitos no recurso será o entendimento do presidente do STF, Dias Toffoli, que deu razão ao município de Natal em outra ação que envolve o mesmo programa de isenção fiscal.

A informação do recurso ao STF foi confirmada, ontem, pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn). A Femurn assessora juridicamente os municípios contra o Estado nos pedidos de suspensão do Proedi. Na avaliação dos prefeitos, o programa prejudica a arrecadação municipal com as isenções fiscais e é ilegal porque foi feito através de decreto e não de lei.

Cerca de 90 municípios entraram tentam a suspensão do programa através de ações coletivas. Essas ações foram divididas por grupos de municípios. Em uma dessas, com 8 municípios, o desembargador do TJRN, Cláudio Santos, negou o pedido de suspensão liminar do Proedi ao argumentar que “a concessão das isenções é prevista” e a suspensão “poderia acarretar na perda de diversos postos de trabalho”.

Quatro dias após a decisão de Cláudio Santos, no dia 13, o ministro do STF, Dias Toffoli, negou um pedido do Estado que tentava reverter outra decisão do TJRN em torno do Proedi, do desembargador Vivaldo Pinheiro. Ao contrário da primeira, essa acatou a suspensão temporária do programa em Natal, pedida pelo município. A liminar foi aceita por Pinheiro com o argumento de que o Estado “não levou em conta preceitos constitucionais” e gera prejuízo aos entes.

O presidente do STF considera na decisão que não vê afronta por parte do município de Natal ao questionar a legalidade do Proedi, nem contrariedade da decisão do Tribunal de Justiça por aceitar a suspensão temporária. Devido a esse entendimento, os municípios que tiveram recurso negado pelo desembargador Claudio Santos vão recorrer ao STF para tentar, em outra instância, suspender o Proedi.

No TJRN, além das ações do município de Natal – aceita – e do bloco de oito municípios – negada –, ainda pelo menos mais três ações coletivas com o mesmo assunto. Entretanto, essas ações ainda não foram analisadas pelos desembargadores.

Essas decisões são liminares e não analisam o mérito do Proedi. O programa está suspenso apenas em Natal. O mérito deve ser analisado somente no próximo ano pelo pleno do Tribunal de Justiça. Nesta semana, o pleno se reúne nesta quarta-feira (18) pela última vez no ano, mas o assunto não está em pauta.

O procurador-geral do Estado, Luís Marinho, não comentou a decisão do ministro Dias Toffoli. Segundo ele, a procuradoria ainda não sabe qual foi a argumentação considerada pelo ministro. “Vou esperar ter acesso à decisão antes de comentar porque não sei qual foi o argumento utilizado pelo ministro ainda”, afirmou.

Memória

O Proedi se tornou motivo de embate entre Estado e municípios devido às quedas de receitas das prefeituras gerada pelas isenções fiscais concedidas pelo Executivo estadual a empresas e a consequente redução nos repasses referentes à divisão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Natal foi a única cidade até esta segunda-feira (16) com decisão favorável na Justiça.

*Tribuna do Norte

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