Para Dodge, é inconstitucional lei que concedeu foro privilegiado a Moreira

Governo Temer

A procuradora-geral Raquel Dodge se manifestou contra a lei que deu a Moreira Franco o status de ministro (Secretaria-Geral). Um dos principais conselheiros e aliados do presidente Michel Temer, Moreira Franco já foi denunciado na Lava Jato. Em parecer enviado nesta sexta-feira (15) ao STF (Supremo Tribunal Federal), Dodge afirma que a lei é inconstitucional.

No começo do ano, na mesma semana em que o STF (Supremo Tribunal Federal) homologou 78 delações premiadas da Odebrecht, Temer concedeu status de ministro ao amigo peemedebista. O presidente editou a medida provisória 768 e criou a Secretaria-Geral da Presidência. No entanto, a MP 768 perdeu validade porque não foi transformada em lei pelo Congresso.

Até então, Moreira Franco era secretário-executivo do PPI (Programa de Parcerias em Investimentos). Semanas antes, havia se tornado público o depoimento de um dos executivos da empreiteira, Cláudio Melo Filho, que o citou 34 vezes em seus depoimentos e o acusou de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empreiteira. O peemedebista, apelidado de “Angorá” na delação, sempre negou irregularidades. As informações são da Folha de São Paulo.

Com isso, Moreira Franco ganhou foro privilegiado junto ao STF, o que garante que investigações contra ele não sejam tocadas pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná e nem caiam nas mãos do juiz Sergio Moro, considerado duro pelos advogados criminalistas.

Em junho, Temer revogou a MP 768 e editou a MP 782, que estabelece a organização básica da Presidência da República e dos ministérios e recriava a mesma pasta.

Em outubro, o Senado converteu a MP em lei e, com isso, manteve o foro privilegiado a Moreira Franco.

O caso está com a ministra Rosa Weber. Não há prazo para ela tomar uma decisão.

Procurada pela Folha, a assessoria de imprensa de Moreira afirmou que MP foi editada com o objetivo de “reorganizar a administração pública” e que a iniciativa “não tem qualquer relação com eventuais ações judiciais relacionadas ao ministro”.

“Por ser inocente, o ministro irá se defender em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo”, disse.

PERDA DE PRAZO

Dodge pede que o STF considere inconstitucional a lei 13.502/17.

Ela alega que a Constituição proíbe a reedição de MP com o mesmo conteúdo da anterior durante uma sessão legislativa (um ano).

“Embora a MPv 782/2017 tenha conteúdo mais abrangente que a MPv 768/2017, o texto desta foi reproduzido por aquela, de sorte que é evidente a reedição de seu objeto”, escreveu a PGR.

“O ato normativo encontra-se em descompasso com o art. 62, § 10, da Constituição Federal, o qual veda a reedição de medida provisória, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso do prazo. O objetivo da norma constitucional é evitar reedições abusivas por parte do Presidente da República, que configurariam afronta ao princípio da divisão dos poderes”, diz Dodge.

O governo alega que as medidas provisórias são diferentes.

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