PERDIDO E SEM RUMO: Assim tem sido o Vereador Kekel na Câmara de Macau

Parece que tá virando moda:

O Vereador Kekel está se tornando um verdadeiro especialista em desrespeitar ou ignorar a constituição toda vez que esta estiver entre ele e algum discurso político – oportunista – que ele possa vir a se apropriar.

Triste por perceber que não consegue cair nas graças do povo por mais que tente com suas reclamações diárias e supostas denúncias através de vídeos, o Vereador Youtuber Emmanuel Clélio agora pegou outra controversa mania pra usar como ferramenta politiqueira: sugerir e criar projetos de lei ilegais – que sabe serem ilegais – apenas pra depois acusar seus opositores de boicote e ganhar algum prestígio com a parcela da população que seria beneficiada com tal lei.

A mais nova:

O Tribunal de Justiça do RN suspendeu a lei de autoria do Vereador Kekel por constatar que a lei é inconstitucional.

Em julgamento ocorrido no Pleno do TJRN nesta quarta (10), os desembargadores, por unanimidade, suspenderam a vigência da Lei . nº 1.225 de 29 de maio de 2018 , de autoria do vereador Kekel, que pretendia incluir as disciplinas de história e cultura locais no ensino fundamental do município de Macau”.

Para o desembargador relator da ação, Dr. Luiz Alberto Dantas Filho (convocado), a Lei interfere diretamente na gestão de pessoal da Prefeitura, criando despesa não prevista na Lei orçamentaria anual e, por essas razões, contraria diretamente a Constituição Estadual.

Essa foi a primeira ação, dentre outras ajuizadas pelo Município, que o tribunal analisou a constitucionalidade de Leis produzidas pelos vereadores, e que em sua maioria, são de autoria do indivíduo Emmanuel Clélio.

Parece que assim como as leis criadas pelo desorientado Kekel tem prazo curtíssimo de validade, o discurso de que é perseguido através de vetos do poder executivo também tem prazo de igual tamanho, já que dessa vez, foi um desembargador do tribunal de justiça que lhe proporcionou essa gratuita e generosa aula, em matéria que o Vereador deveria – por ser advogado – ao menos conhecer o básico (Constituição Federal).

Informações : processo ADI 0805062-29.2018.8.20.000

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