Petrobrás exige que funcionários informem dados de patrimônio e renda

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Petrobrás intimou seus funcionários a informar o patrimônio e a renda declarados à Receita Federal anualmente. Até então, a exigência era feita apenas aos que ocupam cargos de chefia – gerentes e diretores.

Mas, neste ano, foi estendida para os 62,7 mil empregados da controladora e subsidiárias. A medida gerou protesto dos empregados e, agora, o sindicato avalia uma posição para levar à diretoria. O Tribunal de Contas da União (TCU) diz que a extensão da exigência a todos os contratados está em linha com as suas normas. Mas advogados trabalhistas avaliam que a exigência é inconstitucional.

Na intranet, a direção da empresa comunicou na última terça-feira que o prazo de entrega dos dados do Imposto de Renda de 2017 é o dia 30 de junho para quem não ocupa cargo de chefia. Já os gerentes e diretores têm que liberar as informações imediatamente.

A empresa argumenta que pretende com isso atender instrução do Tribunal de Contas da União (TCU). Mas, até então, a própria petroleira entendia que a obrigatoriedade valia apenas para os altos funcionários.  Fernanda Nunes, O Estado de S.Paulo

“Em reunião realizada em outubro de 2017, o tema foi tratado com representantes de órgãos de controle e o Jurídico da companhia avaliou que a obrigação legal se estende a todos os empregados, ocupantes de função de confiança ou não”, afirmou a Petrobrás.

Para chegar a esse entendimento, a empresa se baseou na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que determina que “a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado”.

Questionada se seguiu exemplo de outras estatais, a petroleira respondeu ainda que a Caixa, Infraero e Dataprev tomaram a mesma medida. A Caixa e a Infraero confirmaram a informação. A Dataprev ainda não retornou à reportagem.

Entre os empregados, no entanto, a notícia causou mal estar, porque foi interpretada como um sinal de desconfiança da direção. Tamanho foi o burburinho interno e reação na intranet, que a empresa se viu obrigada a publicar novo texto sobre o tema.

“O clima policialesco dentro da companhia tem deixado as pessoas apreensivas. Nada foi discutido com os sindicatos. Vamos nos reunir para avaliar e fechar um posicionamento”, disse o coordenador da Federação Única dos Petroleiros (FUP), que reúne sindicatos de petroleiros.

O entendimento de dois advogados trabalhistas é que a medida é inconstitucional. “Apesar de a Petrobrás se submeter à fiscalização do TCU e seus empregados à Lei de Improbidade Admnistrativa, o sigilo fiscal é protegido pelo inciso do artigo 5º., inciso X, da Constituição Federal.

Não fosse somente isso, a medida fere o princípio da razoabilidade, não sendo admissível a ideia de que seja adotada em desfavor de empregados que não possuem poderes de mando e gestão e, portanto, incapazes de lesar o patrimônio da empresa”, avaliou Tulio Ideses, do escritório Ideses TVM Advogados.

Já o especialista Sérgio Batalha, do Batalha Advogados Associados, diz que, como qualquer cidadão, os empregados de estatais têm o mesmo direito de sigilo fiscal de qualquer cidadão. “Não vejo base legal para isso”, acrescentou.

A Petrobrás destaca que as informações declaradas pelos funcionários serão repassadas exclusivamente aos órgãos de controle quando julgarem necessário. “E não há possibilidade de acesso aos dados dos empregados por parte da Petrobrás”, como informou por meio de sua assessoria de imprensa.

A empresa reiteradamente alega ter sido vítima da corrupção de executivos que fizeram parte do seu quadro de funcionários. Esse tem sido o argumento de defesa da empresa em todos os processos judiciais que responde no Brasil e no exterior, movidos por investidores, e também em resposta aos órgãos de controle do governo e à Polícia Federal, na Operação Lava Jato.

Internamente, adotou nos últimos anos medidas rígidas de controle que, acredita, vai contribuir para inibir possíveis episódios de desvio de dinheiro público.

Algumas medidas causam constrangimento entre os empregados, que reclamam de serem confundidos com ex-funcionários corruptos.

Num guia de conduta, é determinado, por exemplo, que nenhum funcionário pode se encontrar isoladamente com políticos em situações de trabalho. E os trabalhadores são alertados também para que não tenham expectativa de privacidade quando usarem os equipamentos corporativos. A empresa se dá ao direito de ter acesso a qualquer informação que transite no ambiente e horário de trabalho.

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