Após ter acesso exclusivo ao documento de autorização da 2ª Vara Federal do RN, para mandados de busca e apreensão realizadas ontem em Natal e Parnamirim pelo Ministério Público Federal e a Polícia Federal – a Tribuna do Norte, revelou hoje que a ação da operação batizada Via Trajana, foi motivada por novas informações coletadas em quatro acordos de colaboração premiada de pessoas investigadas na Operação Via Ápia e teve o objetivo de apurar a possível participação e benefício do ex-deputado federal João Maia no esquema que desviou mais de R$ 20 milhões dos cofres públicos.
Segundo a Tribuna do Norte, as buscas foram autorizadas para escritórios de advocacia, empresas e residências de assessores, ex-assessores e familiares de ex-assessores de João Maia, além do próprio apartamento do ex-parlamentar, em Natal. Eis a relação das residências que foram visitadas pela PF em Natal:
Carlos Giann Medeiros Oliveira – Candelária,
Claudia Goncalves Matos Flores – Ribeira,
Dorian Carlos de Melo Freire – Tirol,
Flávio Giorgi Medeiros Oliveira – Tirol,
Fernando Rocha Silveira – Candelária,
Hamlet Gonçalves – Nova Parnamirim
João da Silva Maia – Candelária
José Luis Arantes Horto – Candelária
Paulo Cesar Pereira – Lagoa Nova
Wellington Tavares – Neópolis
ESCRITORIOS E EMPRESAS
EIT Construções S/A – Filial – Lagoa Nova
Minerações e Construções LTDA./Pedreira Potiguar Eireli – Lagoa Nova
No documento a que a TN teve acesso é confirmado pelos delatores que várias empresas agiram em conjunto para vencer irregularmente licitações que definiram as construtoras que realizariam obras em rodovias federais entre o Rio Grande do Norte e a Paraíba, incluindo a obra na BR-101.
Os esquemas teriam a participação de Gledson Maia, que era ex-chefe de Setor de Engenharia do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit/RN) e que atuava no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), e Fernando Rocha Silveira, então chefe do setor de Engenharia do Dnit/RN.
De acordo com a investigação, ambos atuavam no órgão por indicação de João Maia, que era deputado federal do PR, partido que controlava o Ministério dos Transportes à época. Gledson Maia, assim como os outros três delatores, informaram que João Maia era o principal beneficiário do esquema, recebendo até 70% de todo o valor desviado referente a propinas.
Para o Ministério Público, “há fortes indícios de que os investigados estão envolvidos na prática de delitos como organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro, de modo que os investigados principais, João Maia, Gledson Maia e Fernando Rocha receberam indevidamente vários pagamentos em espécie, utilizando-se de uma extensa rede de empresas e pessoas físicas para ocultar a origem ilícita dos recursos.
Na decisão, o juiz Eduardo Sousa Dantas argumenta que, se as delações não são suficientes para uma condenação dos réus, elas “podem, por outro lado, justificar a concessão de medidas cautelares e a realização de diligências probatórias para comprovação das declarações dos colaboradores, em especial quando acompanhadas de elementos materiais de corroboração e diligências prévias para aprofundamento da investigação dos fatos”.